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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 16415, de 2017

Nº 16415/2017

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LEI N.º 16.415, DE 17.11.17 (D.O. 22.11.17)

DENOMINA AVENIDA LEANDRO BEZERRA DE MENEZES A VERTENTE DA CE- 060, LOCALIZADA ENTRE A RUA LINDALVA RODRIGUES BEZERRA E A CE-292 (AVENIDA PADRE CÍCERO) NO MUNICÍPIO DE JUAZEIRO DO NORTE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominada Avenida Leandro Bezerra de Menezes a vertente da CE-060, localizada entre a Rua Lindalva Rodrigues Bezerra e a CE-292 (Avenida Padre Cícero) no Município de Juazeiro do Norte.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 17 de novembro de 2017.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: PODER EXECUTIVO

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