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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 16413, de 2017

Nº 16413/2017

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Art. 1. Art. 2.
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LEI N.º 16.413, DE 17.11.17 (D.O. 22.11.17)

INSTITUI A SEMANA DO FESTIVAL INTERNACIONAL DE THEATRO DE RUA DE ARACATI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO ESTADO DO CEARÁ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituída a Semana do Festival Internacional de Theatro de Rua de Aracati no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Ceará.
Parágrafo únicoO evento a que se refere no caput será realizado, anualmente, de 23 a 28 do mês de outubro.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 17 de novembro de 2017.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: DEPUTADO EVANDRO LEITÃO

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