Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 16411, de 2017

Nº 16411/2017

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

LEI N.º 16.411, DE 17.11.17 (D.O. 30.11.17)

INSTITUI O DIA ESTADUAL EM MEMÓRIA DAS VÍTIMAS DO HOLOCAUSTO NO ESTADO DO CEARÁ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o Dia Estadual em Memória das Vítimas do Holocausto no Estado no Ceará, a ser comemorado, anualmente, no dia 16 de maio.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 17 de novembro de 2017.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: DEPUTADO HEITOR FÉRRER

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.