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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 16408, de 2017

Nº 16408/2017

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LEI N.º 16.408, DE 17.11.17 (D.O. 21.11.17)

INSTITUI O DIA ESTADUAL DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE A DISTROFIA MUSCULAR DE DUCHENNE NO ESTADO DO CEARÁ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído, no Estado do Ceará, o Dia Estadual de Conscientização sobre a Distrofia Muscular de Duchenne a ser comemorado, anualmente, no dia 7 de setembro.
Parágrafo únicoA data comemorativa de que trata o caput objetiva disponibilizar informações e orientações sobre a distrofia muscular de Duchenne.
Art. 2.
O Dia Estadual de Conscientização sobre a Distrofia Muscular de Duchenne passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Ceará.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 17 de novembro de 2017.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: DEPUTADA FERNANDA PESSOA

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