Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 16407, de 2017

Nº 16407/2017

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

LEI N.º 16.407, DE 17.11.17 (D.O. 21.11.17)

INSTITUI O DIA ESTADUAL DO PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA NO ESTADO DO CEARÁ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído, no Estado do Ceará, o Dia Estadual do Profissional de Educação Física a ser comemorado, anualmente, no dia 1º de setembro.
Parágrafo únicoA data de que trata o caput objetiva sensibilizar a sociedade cearense por meio de ações educativas acerca da importância da atuação profissional do Educador Físico para a qualidade de vida da população.
Art. 2.
O Dia Estadual do Profissional de Educação Física passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Ceará.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data da publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 17 de novembro de 2017.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: DEPUTADO BRUNO PEDROSA

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.