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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 16399, de 2017

Nº 16399/2017

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LEI N.º 16.399, DE 14.11.17 (D.O. 17.11.17)

AUTORIZA A TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA EXECUÇÃO DE PROGRAMAS EM PARCERIA COM PESSOAS JURÍDICAS DO SETOR PRIVADO OU PESSOAS FÍSICAS QUE INDICA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Em conformidade e nos termos do que determina a Lei Estadual nº 16.199, de 29 de dezembro de 2016, Lei Estadual nº 16.084, de 27 de julho de 2016, combinado com os dispositivos da Lei Estadual nº 13.811, de 16 de agosto de 2006, e sua regulamentação, fica autorizada, em face do lançamento do Edital de Apoio a Projetos de Cultura Infância 2016 no âmbito do Sistema Estadual de Cultura para o ano de 2017, a transferência de recursos até o montante de R$ 986.000,00 (novecentos e oitenta e seis mil reais) para os beneficiários e projetos indicados no anexo único desta Lei.
§ 1ºA transferência envolve recursos do Programa 044 – Promoção do Acesso e Fomento à Produção e Difusão da Cultura Cearense, tendo sido seus beneficiários selecionados por meio do Edital de Apoio a Projetos de Cultura Infância 2016, publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará, em 29 de novembro de 2016.
§ 2ºO público-alvo dos recursos a serem transferidos é constituído por profissionais, artistas, produtores, grupos, coletivos e realizadores que compõem as cadeias criativa, produtiva e mediadora das diversas linguagens artísticas e dos segmentos do campo cultural; povos e comunidades tradicionais; estudantes e arte-educadores; gestores públicos e privados; investigadores e pesquisadores; e a população em geral.
Art. 2.
A celebração e a execução das parcerias observarão o disposto na Lei Complementar nº 119, de 28 de dezembro de 2012 e na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, observadas as condições e exigências da Lei nº 16.084, de 27 de julho de 2016, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária para o Exercício de 2017.
Art. 3.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias oriundas do Fundo Estadual de Cultura.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Ficam revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de novembro de 2017.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: PODER EXECUTIVO

ANEXO ÚNICO a que se refere o art. 1º, caput, da Lei n.º 16.399, de 14 de novembro de 2017.

ProponenteTítulo do projetoValor Recurso (Repasse)
ADRIANO BESSA DOS SANTOSBRINCANTES DO AMANHÃR$ 32.000,00
AESTROFE - ASSOCIAÇÃO DE ESCRITORES, TROVADORES E FOLHETEIROS DO ESTADO DO CEARÁCORDEL COM A CORDA TODA NA ESCOLAR$ 32.000,00
ANTÔNIA ELENIR ALMEIDA MORAISLÁPIS ATÔMICO - EDIÇÃO OCARAR$ 43.000,00
ASSOCIAÇÃO CULTURAL CANOA CRIANCAMONTAGEM E CIRCULAÇÃO DO ESPETÁCULO O PALHAÇO NOSSO DE CADA DIAR$ 43.000,00
ASSOCIAÇÃO DANÇA, ARTE E AÇÃOO PASSARINHO QUE NÃO SABIA VOARR$ 43.000,00
ASSOCIAÇÃO DAS MULHERES INDÍGENAS JENIPAPO KANINDÉORGULHO DE SER CRIANÇA INDÍGENA / JENIPAPO KANINDÉ.R$ 43.000,00
ASSOCIAÇÃO DE BRINCANTES DA COMPANHIA VATÁ - ABCVATAESCOLA DE MUSICAIS PARA CRIANÇASR$ 32.000,00
ASSOCIAÇÃO VIDANÇA COMPANHIA DE DANÇAS DO CEARÁVIDANÇA – TAMBATUQUE DAS MARIASR$ 41.100,00
CASA DE TEATRO DONA ZEFINHACIRCULA INTERIOR | PROGRAMAÇÃO CULTURAL VOLANTER$ 43.000,00
CLÁUDIO HENRIQUE TOMAZ IVOMONTAGEM E CIRCULAÇÃO DO ESPETÁCULO A FANTÁSTICA VIAGEM PELO MUNDO DA DIFERENÇAR$ 43.000,00
ESCOLA DE DESENVOLVIMENTO E INTEGRAÇÃO SOCIAL PARA CRIANÇA E ADOLESCENTEGRAÇA E PAZR$ 43.000,00
FRANCISCO ADRIANO COSTA SOUZACONFECÇÃO DE MAMULENGOS E A SALVAGUARDA DA TRADIÇÃO DE PEDRO BOCA RICAR$ 43.000,00
FUNDAÇÃO CANUDOSIMAGENS EM MOVIMENTO NO CEARÁR$ 32.000,00
FUNDAÇÃO CASA GRANDE MEMORIAL DO HOMEM KARIRICASA DE BRINQUEDOS - OFICINAS DE FOLGUEDOS, ARTE, CULTURA E PATRIMÔNIO DA CHAPADA DO ARARIPER$ 43.000,00
GLAUBER MATOS SÁCAMPO DE MEMÓRIAS: AÇÕES DE EDUCAÇÃO PATRIMONIALR$ 32.000,00
INSTITUTO AMBIENTE CULTURAL E INCLUSÃO SOCIAL - IACISMOBILIÁRIO URBANO – PARQUE CRIATIVO JANGURUSSUR$ 43.000,00
LETÍCIA GRACIANO NUNESQUINTAIS DO CARIRI. PESQUISA E REGISTRO E REFLEXÃO SOBRE O BRINCAR DA INFÂNCIA CEARENSE.R$ 32.000,00
NARCELIO MOREIRA DANTASCARRUAGEM INFANTILR$ 43.000,00
NELSON RUBENS ALBUQUERQUE DE ARAÚJOIV ENCONTRO DE REALIZADORES DE TEATRO INFANTILR$ 32.000,00
ORGANIZAÇÃO ARTÍSTICA PAVILHÃO DA MAGNÓLIAA FANTÁSTICA VIAGEM DE OGROLETO PELO INTERIOR DO CEARÁR$ 43.000,00
PROJETO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DO CONJUNTO CEARÁ - PRODECOMMITÃ – OFICINA DE MÚSICAR$ 32.000,00
RAYLANE MAYARA NERES DE SOUSANOSSA, GENTE! HISTÓRIASR$ 32.000,00
ROSA CRISTINA PRIMO GADELHAIRACEMA – DANÇANDO E RECRIANDO UM ROMANCE, UMA LENDA, A GÊNESE DE UM POVOR$ 43.000,00
SHEILA FERNANDES DA SILVAPROJETO A, B, C, D, EDUCANDO COM A CULTURA POPULARR$ 32.000,00
WEYNES ANFRÍSIO DE MATOSLIVRO PARADIDÁTICO A SAGA DE ANTÔNIO CONSELHEIRO. PRODUÇÃO E FORMAÇÃO EM QUIXERAMOBIMR$ 32.000,00

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