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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 16395, de 2017

Nº 16395/2017

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Art. 1. Art. 2.
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LEI N.º 16.395, DE 10.11.17 (D.O. 14.11.17)

INCLUI, NO CALENDÁRIO OFICAL DO ESTADO DO CEARÁ, A EXPOLAVRAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE CEARÁ.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica incluída, no Calendário Oficial do Estado do Ceará, a Expolavras, a ser realizada, anualmente, na segunda quinzena de agosto, no Município de Lavras da Mangabeira.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de novembro de 2017.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: DEPUTADO DANNIEL OLIVEIRA

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