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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 16390, de 2017

Nº 16390/2017

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Art. 1. Art. 2.
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LEI N.º 16.390, DE 08.11.17 (D.O. 10.11.17)

INSTITUI O EVENTO RELIGIOSO CAMINHADA COM MARIA EM BARBALHA NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO ESTADO DO CEARÁ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica incluído, no Calendário Oficial do Estado do Ceará, o evento "Caminhada com Maria em Barbalha," saindo da Igreja de Nossa Senhora do Rosário no Centro da Cidade até a Zona Rural Sítio Barro Branco.
Parágrafo únicoO evento a que se refere o caput deste artigo será realizado, anualmente, no mês de maio.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 08 de novembro de 2017.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: DEPUTADO WALTER CAVALCANTE

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