Ceará
Lei Estadual do Ceará nº 16389, de 2017
Nº 16389/2017
LEI N.º 16.389, DE 08.11.17 (D.O. 10.11.17)
DENOMINA DONA YOLANDA VIDAL QUEIROZ O CENTRO DE FORMAÇÃO OLÍMPICA-CFO, LOCALIZADO NO MUNICÍPIO DE FORTALEZA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica denominado Dona Yolanda Vidal Queiroz o Centro de Formação Olímpica -CFO, localizado no Município de Fortaleza.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 08 de novembro de 2017.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: PODER EXECUTIVO