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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 16389, de 2017

Nº 16389/2017

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LEI N.º 16.389, DE 08.11.17 (D.O. 10.11.17)

DENOMINA DONA YOLANDA VIDAL QUEIROZ O CENTRO DE FORMAÇÃO OLÍMPICA-CFO, LOCALIZADO NO MUNICÍPIO DE FORTALEZA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominado Dona Yolanda Vidal Queiroz o Centro de Formação Olímpica -CFO, localizado no Município de Fortaleza.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 08 de novembro de 2017.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: PODER EXECUTIVO

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