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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 16378, de 2017

Nº 16378/2017

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AUTORIZA A TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA A EXECUÇÃO DE PARCERIA COM A PESSOA JURÍDICA DO SETOR PRIVADO QUE INDICA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica autorizada a transferência de recursos até o montante de R$ 738.836,90 (setecentos e trinta e oito mil, oitocentos e trinta e seis reais e noventa centavos) para a Escola de Desenvolvimento e Integração Social para Criança e Adolescente – EDISCA.
§ 1ºOs recursos para a execução da parceria serão oriundos do programa 080 - Proteção Social Básica, no valor de R$ 738.836,90 (setecentos e trinta e oito mil, oitocentos e trinta e seis reais e noventa centavos), na ação 18967 – Fortalecimento da Rede Socioassistencial.
§ 2ºA celebração e a execução da parceria observará o disposto na Lei Complementar nº 119, de 28 de dezembro de 2012, na Lei nº 16.084, de 27 de julho de 2016, e na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014.
Art. 2.
As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias do Fundo Estadual da Assistência Social - FEAS.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 11 de outubro de 2017.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: PODER EXECUTIVO

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