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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 16377, de 2017

Nº 16377/2017

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LEI N.º 16.377, DE 11.10.17 (D.O. 17.10.17)

DENOMINA TEREZINHA COELHO DA SILVA A CE-192, NO TRECHO QUE INTERLIGA A SEDE DO MUNICÍPIO DE NOVO ORIENTE AO DISTRITO DE PALESTINA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominada Terezinha Coelho da Silva a Rodovia Estadual - CE 192, no trecho que interliga a sede do Município de Novo Oriente ao Distrito de Palestina.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 11 de outubro de 2017.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: DEPUTADO EVANDRO LEITÃO

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