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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 16375, de 2017

Nº 16375/2017

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LEI N.º 16.375, DE 11.10.17 (D.O. 17.10.17)

DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DO CARNAVAL DE VÁRZEA ALEGRE, NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO ESTADO DO CEARÁ.

O GOVERNDOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica incluído, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Ceará, o Carnaval realizado no Município de Várzea Alegre.
Parágrafo únicoO evento a que se refere o caput deste artigo será realizado, anualmente, no Município de Várzea Alegre.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Ficam revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 11 de outubro de 2017.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: DEPUTADA MIRIAN SOBREIRA

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