Ceará
Lei Estadual do Ceará nº 16372, de 2017
Nº 16372/2017
LEI N.º 16.372, DE 11.10.17 (D.O. 17.10.17)
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DO ESTADO DO CEARÁ A ALTERAR A DENOMINAÇÃO DA CEARÁPORTOS PARA COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DO COMPLEXO INDUSTRIAL E PORTUÁRIO DO PECÉM S.A. - CIPP S.A., MODIFICA AS LEIS Nº 12.536, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1995, N° 14.794, DE 22 DE SETEMBRO DE 2010 E Nº 13.297, DE 7 DE MARÇO DE 2003, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DO ESTADO DO CEARÁ A ALTERAR A DENOMINAÇÃO DA COMPANHIA DE INTEGRAÇÃO PORTUÁRIA DO CEARÁ – CEARÁPORTOS, PARA COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DO COMPLEXO INDUSTRIAL E PORTUÁRIO DO PECÉM S.A. - CIPP S.A., MODIFICA AS LEIS Nº 12.536, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1995, N° 14.794, DE 22 DE SETEMBRO DE 2010 E Nº 13.875, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2007, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS (Nova redação dada pela Lei n.° 16.669, de 19.10.18)
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
I – administrar, operar, explorar e desenvolver o Terminal Portuário do Pecém, a zona industrial adjacente e a Zona de Processamento de Exportação do Ceará que, conjuntamente, compõem o Complexo Industrial e Portuário do Pecém;
III – promover medidas de coordenação e de assistência administrativa e técnica às empresas instituídas no Complexo Industrial e Portuário do Pecém;
IV – promover e estimular a formação e o treinamento de pessoal especializado, necessário às atividades do Complexo Industrial e Portuário do Pecém;
V – oferecer soluções seguras e eficientes de logística de transporte multimodal de cargas, atuando como indutor de novos negócios, diretamente ou por meio de parcerias, promovendo o desenvolvimento sustentável para o Estado do Ceará;
VI – construir, reformar, ampliar, melhorar, arrendar e explorar instalações portuárias e destinadas ao apoio e suporte de transporte intermodal, localizadas no Estado do Ceará, bem como a prestação de serviços correlatos;
VII – executar outras atividades afins.
“
“Art. 6º…
II …
4.3.2. Companhia de Desenvolvimento do Complexo Industrial e Portuário do Pecém S.A. – CIPP S.A.” (NR)
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 11 de outubro de 2017.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: PODER EXECUTIVO