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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 16369, de 2017

Nº 16369/2017

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LEI N.º 16.369, DE 11.10.17 (D.O. 17.10.17)

INSTITUI O EVENTO RELIGIOSO QUEREMOS DEUS NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO ESTADO DO CEARÁ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica incluído, no Calendário Oficial do Estado do Ceará, o evento religioso Queremos Deus.
Parágrafo únicoO evento a que se refere o caput deste artigo será realizado, anualmente, no mês de janeiro.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Ficam revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 11 de outubro de 2017.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: DEPUTADO WALTER CAVALCANTE

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