Ceará
Lei Estadual do Ceará nº 16367, de 2017
Nº 16367/2017
LEI N.º 16.367, DE 11.10.17 (D.O. 17.10.17)
INSTITUI A SEMANA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, CONSCIENTIZAÇÃO E ENFRENTAMENTO À ENDOMETRIOSE NO ESTADO DO CEARÁ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
I - promover a divulgação de ações preventivas, terapêuticas, reabilitadoras e legais relacionadas à endometriose;
II - contribuir para o desenvolvimento de propostas que possibilitem o acesso universal e equitativo aos serviços públicos pelas portadoras de endometriose;
III - garantir a democratização de informações sobre as técnicas e procedimentos cirúrgicos e póscirúrgicos existentes nas áreas de endoscopia ginecológica e endometriose.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 11 de outubro de 2017.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: DEPUTADO HEITOR FÉRRER