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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 16364, de 2017

Nº 16364/2017

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LEI N.º 16.364, DE 11.10.17 (D.O. 17.10.17)

INCLUI, NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO ESTADO DO CEARÁ, OS FESTEJOS DE NOSSA SENHORA SANT’ANA, PADROEIRA DO MUNICÍPIO DE INDEPENDÊNCIA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica incluído, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Ceará, os Festejos de Nossa Senhora Sant’ana, Padroeira do Município de Independência.
Parágrafo únicoOs festejos de que trata o caput deste artigo acontecem, anualmente, do dia 16 ao dia 26 do mês de julho.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 11 de outubro de 2017.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: DEPUTADO DR. CARLOS FELIPE

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