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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 16363, de 2017

Nº 16363/2017

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Art. 1. Art. 2.
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LEI N.º 16.363, DE 11.10.17 (D.O. 17.10.17)

INCLUI A FESTA RELIGIOSA DE NOSSA SENHORA DO PATROCÍNIO NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO ESTADO DO CEARÁ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica incluída, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Ceará, a Festa Religiosa de Nossa Senhora do Patrocínio, Padroeira do Município de Aiuaba, a ser comemorada, anualmente, no dia 15 de agosto.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 11 de outubro de 2017.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: DEPUTADO AUDIC MOTA

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