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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 16353, de 2017

Nº 16353/2017

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LEI N.º 16.353, DE 26.09.17 (D.O. 28.09.17)

INCLUI SANTO ANTÔNIO FESTEIRO, DO MUNICÍPIO DE QUIXERAMOBIM, NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS TURÍSTICOS RELIGIOSOS DO ESTADO DO CEARÁ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica incluído, no Calendário Oficial de Eventos Turísticos Religiosos do Estado do Ceará, o Santo Antônio Festeiro de Quixeramobim.
Art. 2.
O Santo Antônio Festeiro é realizado, anualmente, no dia 13 de junho, no Município de Quixeramobim.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 de setembro de 2017.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNDOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: DEPUTADO BRUNO PEDROSA

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