Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 16346, de 2017

Nº 16346/2017

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

LEI N.º 16.346, DE 13.09.17 (Republicado D.O. 21.09.17)

CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO CEARENSE AO SENHOR LUÍS ROBERTO DE MÚCIO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica concedido o Título de Cidadão Cearense ao Senhor Luís Roberto de Múcio, natural da Cidade de São Paulo, no Estado de São Paulo.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 13 de setembro de 2017.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: DEPUTADO GONY ARRUDA

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.