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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 16343, de 2017

Nº 16343/2017

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LEI N.º 16.343, DE 13.09.17 (D.O. 18.09.17)

DENOMINA DEPUTADO PEIXOTO DE ALENCAR O TRECHO DA RODOVIA CE-356, DE GUARAMIRANGA A PERNAMBUQUINHO, NO MACIÇO DE BATURITÉ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominado Rodovia Deputado Peixoto de Alencar o trecho da Rodovia CE-356, de Guaramiranga a Pernambuquinho, no Maciço de Baturité.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 13 de setembro de 2017.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: DEPUTADO WALTER CAVALCANTE

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