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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 16340, de 2017

Nº 16340/2017

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Art. 1. Art. 2.
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LEI N.º 16.340, DE 13.09.17 (D.O. 19.09.17)

INSTITUI O DIA DO PROFESSOR UNIVERSITÁRIO DE DIREITO E DO ENSINO JURÍDICO NO ESTADO DO CEARÁ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o Dia do Professor Universitário de Direito e do Ensino Jurídico no Estado do Ceará, a ser comemorado, anualmente, no dia 1º de março.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 13 de setembro de 2017.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: DEPUTADO AUDIC MOTA

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