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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 16338, de 2017

Nº 16338/2017

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LEI N.º 16.338, DE 13.09.17 (D.O. 19.09.17)

INCLUI O ESPETÁCULO RELIGIOSO A PAIXÃO DE CRISTO, ENCENADO NO MUNICÍPIO DE PACATUBA, NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO ESTADO DO CEARÁ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica incluído, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Ceará, o Espetáculo A Paixão de Cristo, no Município de Pacatuba.
Parágrafo únicoO Evento a que se refere o caput deste artigo será realizado, anualmente, na sexta-feira da paixão.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Ficam revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 13 de setembro de 2017.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: DEPUTADOS WALTER CAVALCANTE, ELMANO FREITAS, FERNANDA PESSOA E ROBERTO MESQUITA

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