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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 16328, de 2017

Nº 16328/2017

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LEI N.º 16.328, DE 13.09.17 (D.O. 19.09.17)

DENOMINA MARIA GISELDA COELHO TEIXEIRA A ESCOLA ESTADUAL DE ENSINO PROFISSIONALIZANTE NO MUNICÍPIO DE PALMÁCIA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominada Maria Giselda Coelho Teixeira a Escola de Educação de Ensino Profissionalizante no Município de Palmácia.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 13 de setembro de 2017.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: DEPUTADO JOSÉ ALBUQUERQUE

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