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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 16327, de 2017

Nº 16327/2017

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LEI N.º 16.327, DE 13.09.17 (D.O. 19.09.17)

INCLUI, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO CEARÁ, O DIA ESTADUAL DO PROFISSIONAL OPTOMETRISTA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica incluído, no Calendário Oficial do Estado do Ceará, o Dia Estadual do Profissional Optometrista, a ser comemorado, anualmente, no dia 6 de março.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Ficam revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 13 de setembro de 2017.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: DEPUTADO WALTER CAVALCANTE

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