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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 16323, de 2017

Nº 16323/2017

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LEI N.º 16.323, DE 13.09.17 (D.O. 18.09.17)

INSTITUI, NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO ESTADO DO CEARÁ, A CELEBRAÇÃO DA FESTA DE SENHORA SANT’ANA, PADROEIRA DE IGUATU.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituída, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Ceará, a Celebração da Festa de Senhora Sant’Ana, Padroeira de Iguatu.
Parágrafo únicoO evento a que se refere a caput deste artigo será comemorado, anualmente, no mês de julho.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Ficam revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 13 de setembro de 2017.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: DEPUTADA MIRIAN SOBREIRA

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