Ceará
Lei Estadual do Ceará nº 16319, de 2017
Nº 16319/2017
Nesta página
Art. 1. CAPÍTULO I – DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL CAPÍTULO II – DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DOS ORÇAMENTOS CAPÍTULO III – DAS DIRETRIZES GERAIS PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DOS CAPÍTULO IV – DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA DO ESTADO CAPÍTULO V – DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS POLÍTICAS DE RECURSOS HUMANOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL CAPÍTULO VI – DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS À DÍVIDA PÚBLICA ESTADUAL CAPÍTULO VII – DAS DISPOSIÇÕES FINAISLEI N.º 16.319, DE 14.08.17 (D.O. 18.08.17)
DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO DE 2018.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ .
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
IV - anexo IV – Relação dos Quadros Orçamentários.
CAPÍTULO I
DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL
I – Fundo Estadual da Criança e do Adolescente - FECA;
II – Fundo Estadual da Cultura - FEC;
III – Fundo Estadual de Combate à Pobreza - FECOP;
IV – Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS;
V – Fundo de Inovação Tecnológica - FIT;
VI – Fundo Estadual de Políticas sobre Álcool e outras Drogas – FEPAD;
VII – Fundo de Desenvolvimento Industrial - FDI.
I – a promoção da inclusão social;
II – ações de saneamento básico;
III – a humanização do sistema penitenciário e socioeducativo;
IV - ações para reduzir os índices de violência e criminalidade;
V – ações de enfrentamento à crise hídrica e de promoção da segurança alimentar;
VI – investimentos em educação e saúde.
I – Sustentabilidade – criar novas ações de proteção ambiental e promover novo modelo de desenvolvimento sustentável. O objetivo destas ações tem como base o fortalecimento da Política Ambiental, de preservação de áreas, a geração de energia limpa e de tratamento de resíduos sólidos, sempre buscando atrelar o crescimento econômico ao desenvolvimento social e ambiental.
II – Ceará Feliz – composto das ações de:
1. através de campanhas permanentes nas escolas públicas e privadas destacando os malefícios do consumo de drogas, almejando um menor número de crianças e jovens se envolverem com o consumo e uso de drogas;
2. através de tratamento diferenciado ao usuário viciado, levando-se em consideração para efeito de atendimento o ambiente familiar e social onde se situa;
3. através do fortalecimento da Secretaria Especial de Políticas sobre Drogas, visando principalmente, ao homem e à mulher com vulnerabilidade social e econômica;
III – Crescimento da Zona Rural – promover o desenvolvimento rural e fixar o homem e a mulher no seu ambiente natural, através de ações de:
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DOS ORÇAMENTOS
I - programa, o instrumento de organização da ação governamental visando ao alcance dos resultados desejados;
II - iniciativa, atributo do programa que declara a entrega de bens e serviços à sociedade ou ao Estado, resultante da execução de um conjunto de ações orçamentárias e não orçamentárias;
IX - interveniente: ente ou entidade pública que participa do convênio ou instrumento congênere, para manifestar consentimento ou assumir obrigações em nome próprio, podendo assumir a execução do objeto pactuado e realizar os atos e procedimentos necessários, inclusive a movimentação de recursos;
XI - inadimplente, o convenente que não comprovar a boa e regular aplicação dos recursos recebidos e não apresentar ou não tiver aprovada pelo concedente a sua prestação de contas.
III – demonstrativo dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social e de Investimento das Empresas em que o Estado, direta ou indiretamente, detenha maioria do capital social com direito a voto, por órgãos e entidades da Administração Pública;
IV – relação de iniciativas e ações orçamentárias.
I – demonstrativo do orçamento por unidades orçamentárias, funções, subfunções, programas, projetos/atividades/operações especiais;
II – demonstrativo segundo a natureza da Receita por entidade da Administração Indireta;
III – demonstrativo consolidado da Receita e da Despesa, por Categoria Econômica, por entidade da Administração Indireta.
I – esfera orçamentária;
II – classificação institucional;
III – classificação funcional;
IV– classificação econômica da despesa– Categoria Econômica, Grupo e Natureza da Despesa e Elemento de Despesa;
V – modalidade de aplicação;
VI – programas e ações (projeto, atividade ou operação especial);
VII – regionalização;
VIII – fontes de recursos e identificador de uso;
IX – identificador de resultado primário;
X – balancete orçamentário e financeiro.
I – FIS - Orçamento Fiscal;
II – SEG - Orçamento da Seguridade Social;
III – INV - Orçamento de Investimento.
I – Pessoal e Encargos Sociais –1;
II – Juros e Encargos da Dívida – 2;
III – Outras Despesas Correntes – 3;
IV – Investimentos – 4;
V – Inversões Financeiras – 5;
VI – Amortização da Dívida – 6.
I – diretamente, pela unidade detentora do crédito orçamentário ou, mediante descentralização de crédito orçamentário, por outro órgão ou entidade integrante do Orçamento Fiscal ou da Seguridade Social;
II – indiretamente, mediante transferência financeira, por outras esferas de governo, seus órgãos, fundos ou entidades ou por entidades privadas sem fins lucrativos;
III – indiretamente, mediante delegação, por outros entes da Federação ou consórcios públicos para a aplicação de recursos em ações de responsabilidade exclusiva do Estado que impliquem preservação ou acréscimo no valor de bens públicos estaduais.
I – Transferências à União (MA 20);
II – Execução Orçamentária Delegada à União (MA 22);
III - Transferências a Municípios (MA 40);
IV - Transferências a Municípios - Fundo a Fundo (MA 41);
V – Execução Orçamentária Delegada a Municípios (MA 42);
VI – Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos (MA 50);
VII – Transferências a Instituições Privadas com Fins Lucrativos (MA 60);
VIII - Transferências a Instituições Multigovernamentais (MA 70);
IX – Transferências a Consórcios Públicos mediante contrato de rateio (MA 71);
XI - Transferências ao Exterior (MA 80);
XIV – Aplicação Direta decorrente de operação de órgãos, fundos e entidades integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social com Consórcio Público do qual o ente participe (MA 93);
XV – Aplicação Direta decorrente de operação de órgãos, fundos e entidades integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social com Consórcio Público do qual o ente não participe (MA 94).
I – os recursos do Tesouro, compreendendo os recursos da arrecadação própria do Tesouro Estadual, as receitas de transferências federais relativas à participação do Estado na Arrecadação da União e outras transferências constitucionais e legais correntes e de capital;
II – os recursos de Outras Fontes, compreendendo as demais fontes não previstas no inciso anterior;
III – os recursos da Administração Direta do Tesouro Estadual;
IV – os recursos da Administração Indireta.
I – fontes de recursos do Tesouro não destinados à contrapartida – 0;
II – fontes de recursos de Outras Fontes não destinadas à contrapartida 1;
III – contrapartida de empréstimos do Banco Nacional do Desenvolvimento – BNDES – 2;
IV – contrapartida de empréstimos da Caixa Econômica Federal – CEF – 3;
V – contrapartida de empréstimos do Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD - 4;
VI – contrapartida de empréstimos do Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID – 5;
VII –contrapartida de outros empréstimos – 6;
I – financeira - (RP 0);
II – primária obrigatória – (RP 1);
III – primária discricionária de projetos estruturantes do Estado (RP 2);
IV – primária discricionária de projetos do Orçamento Geral da União (RP 3);
V – do Orçamento de Investimento das empresas estatais que não impacta o resultado primário - (RP 4);
VI –destinada à convivência com a seca - (RP – 5).
I – concessão de subvenções econômicas e subsídios;
II – participação em constituição ou aumento de capitais de empresas e sociedades de economia mista;
III – pagamento do serviço da dívida do Programa de Apoio à Reestruturação e ao Ajuste Fiscal da Renegociação da Dívida do Estado;
IV – pagamento de precatórios judiciários;
V – despesas com publicidade, propaganda e divulgação oficial serão especificadas claramente em conformidade com a estrutura funcional programática da Lei Orçamentária Anual.
CAPÍTULO III
DAS DIRETRIZES GERAIS PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DOS
SEÇÃO I
Das Diretrizes Gerais
I – disponibilização, inclusive por meio eletrônico, em linguagem clara e acessível à população em geral, da previsão e execução dos gastos públicos, abrangendo toda a Administração Pública, especialmente no que tange ao processo orçamentário e a sua execução;
II –disponibilização, inclusive por meio eletrônico, em linguagem clara e acessível à população em geral, de informações que permitam aos cidadãos a compreensão do processo orçamentário, desde as premissas de elaboração da lei orçamentária até o pagamento final das despesas, com a devida prestação de contas;
VII –disponibilização, inclusive por meio eletrônico, em linguagem clara e acessível à população em geral, de instrumentos que permitam a qualquer cidadão realizar denúncias, reclamações, sugestões e/ou elogios acerca da gestão das finanças e dos gastos públicos.
I – ações orçamentárias com prevalência de “Gastos Administrativos Continuados”: gastos de natureza administrativa que se repetem ao longo do tempo e representam custos básicos do órgão;
II – ações orçamentárias com prevalência de “Gastos Correntes Administrativos Não Continuados”: despesas de natureza administrativa de caráter eventual;
III – ações orçamentárias com prevalência de despesas de “Investimentos/Inversões Administrativas”: despesas de capital, obras, instalações e aquisições de equipamentos, desapropriações, aquisições de imóveis, de natureza administrativa, visando à melhoria das condições de trabalho das áreas meio;
IV – ações orçamentárias com prevalência de “Gastos Finalísticos Correntes Continuados”: despesas correntes relacionadas com a oferta de produtos e serviços à sociedade, de natureza continuada, e não contribuem para a geração de ativos;
V – ações orçamentárias com prevalência de “Gastos Finalísticos Correntes Não Continuados”: gastos relacionados com a oferta de produtos e serviços à sociedade, mas não existe o caráter de obrigatoriedade. A despesa pode ter relação com a realização de ativos públicos;
VI – ações orçamentárias com prevalência de despesas de “Investimentos/Inversões Finalísticas”: despesas de capital, obras, instalações e aquisições de equipamentos, desapropriações, aquisições de imóveis, aumento de capital de empresas públicas, em ações que ofereçam produtos ou serviços à sociedade.
SEÇÃO II
Da Elaboração e Execução do Orçamento
I – fixadas despesas sem que estejam definidas as fontes de recursos e legalmente instituídas as unidades executoras;
II – incluídos projetos com a mesma finalidade em mais de um órgão, ressalvados os casos de complementariedade de ações;
III – previstos recursos para aquisição de veículos de representação, ressalvadas as substituições daqueles com mais de 4 (quatro) anos de uso ou em razão de danos que exijam substituição;
IV – previstos recursos para pagamento a servidor ou empregado da Administração Pública, por serviços de consultoria ou assistência técnica custeados com recursos provenientes de convênios, acordos, ajustes ou instrumentos congêneres firmados com órgãos ou entidades de direito público ou privado, nacionais ou estrangeiros;
V – classificadas como atividades, dotações que visem ao desenvolvimento de ações limitadas no tempo e das quais resultem produtos que concorram para expansão ou aperfeiçoamento da ação do Governo, bem como classificadas como projetos ações de duração continuada;
VI – incluídas dotações relativas às operações de crédito não contratadas ou cujas cartas-consultas não tenham sido recomendadas pela Comissão de Financiamentos Externos – COFIEX, no âmbito do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, até 30 de agosto de 2017;
VII – incluídas dotações para pagamento com recursos do Fundo Estadual de Combate à Pobreza – FECOP, de remuneração a Servidores Públicos Municipais, Estaduais e Federais, exceto na forma de concessão de bolsa para servidores públicos estaduais ocupantes de cargos do Grupo Magistério 1º e 2º Grau – MAG, da Secretaria da Educação e professores do Grupo Magistério Superior – MAS, da Secretaria da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, quando da atuação em programa de formação e qualificação educacional de professores leigos, excetuando-se ainda, o pagamento de bolsas do Programa Agente Rural, instituído pela Lei nº 15.170, de 18 de junho de 2012.
I - tiverem sido adequada e suficientemente contemplados:
II – os recursos alocados, no caso dos projetos, viabilizarem a conclusão de uma etapa do cronograma físico ou a obtenção de uma unidade completa;
III – a ação estiver compatível com o Plano Plurianual para o período 2016-2019.
I – recursos vinculados compostos pela cota parte do salário educação, pela indenização por conta da extração de petróleo, xisto e gás, pela Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico – CIDE, pelas operações de crédito interno e externo e convênios;
II – recursos próprios de entidades da Administração Indireta, exceto quando suplementados para a própria entidade;
III – contrapartida obrigatória do Tesouro Estadual a recursos transferidos ao Estado;
IV – recursos destinados a obras não concluídas das administrações direta e indireta, consignados no orçamento anterior.
I - destinem recursos do Tesouro Estadual para Empresas Estatais Não Dependentes;
II - destinem recursos do Tesouro Estadual para Fundos cujas Leis de criação não prevêem essa fonte de financiamento;
IV - anulem valor das ações orçamentárias classificadas no Poder Executivo conforme incisos I e IV do art. 20, exceto quando a suplementação se destinar, respectivamente, aos Gastos Administrativos Continuados ou Gastos Finalísticos Correntes Continuados do próprio órgão que originou a anulação;
V - anulem as dotações orçamentárias que estejam previstas na Modalidade de Aplicação 91 – Aplicação Direta Decorrente de Operações entre Órgãos, Fundos e Entidades Integrantes do Orçamento Fiscal e do Orçamento da Seguridade Social.
SEÇÃO III
Das Alterações da Lei Orçamentária
I – a inclusão ou alteração de categoria econômica, grupo de despesa e região em projeto, atividade ou operação especial, constantes da Lei Orçamentária e de seus créditos adicionais;
II – caso haja a inclusão, no Projeto de Lei do Orçamento de 2018, de programas e ações relativos às iniciativas do Plano Plurianual 2016-2019, estes deverão ser objeto de lei específica, não podendo ser incluídos sem prévia autorização da Assembleia Legislativa;
III – alteração na classificação funcional ou vinculação da ação ao Programa, desde que constatado erro de ordem técnica ou legal, mantidos a classificação da despesa e o valor global.
II – o Elemento de Despesa;
III – o Identificador de Uso – Iduso;
V – as subfontes de recursos, desde que na mesma fonte de recursos.
SEÇÃO IV
Das Diretrizes Específicas do Orçamento da Seguridade Social
I – das contribuições previdenciárias dos servidores estaduais ativos e inativos;
II – de receitas próprias e vinculadas dos órgãos, fundos e entidades que integram exclusivamente o orçamento de que trata esta Seção;
III – da aplicação mínima em ações e serviços públicos de saúde, em cumprimento ao disposto na Emenda Constitucional nº 29, de 13 de setembro de 2000;
IV – da Contribuição Patronal;
V – de outras receitas do Tesouro Estadual.
SEÇÃO V
Das Diretrizes Específicas para os Poderes Legislativo e
I – as despesas com pessoal e encargos sociais obedecerão ao disposto nos arts. 67, 68, 69, 70, 71, 72, 73, 74 e 75 desta Lei;
II – as demais despesas com custeio administrativo e operacional obedecerão ao disposto no art. 23 desta Lei.
SEÇÃO VI
Das Diretrizes Específicas do Orçamento de Investimentos das
SEÇÃO VII
Da Programação da Execução Orçamentária e Financeira e sua Limitação
SEÇÃO VIII
Das Transferências para Pessoas Jurídicas do Setor Privado e para Pessoas Físicas
SEÇÃO IX
Das Transferências para Pessoas Jurídicas do Setor Privado qualificadas como
II – aprovação do Plano de Trabalho do Contrato de Gestão pelo Conselho de Administração da Organização Social e pelo Secretário de Estado ou autoridade competente da entidade contratante;
III – designação pelo Secretário de Estado ou autoridade competente da entidade contratante, da Comissão de Avaliação que irá acompanhar o desenvolvimento do programa de trabalho e as metas estabelecidas no Contrato de Gestão;
IV – atendimento das condições de habilitação jurídica e regularidade fiscal previstas nos arts. 28 e 29 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
SEÇÃO X
Das Transferências para Empresas Controladas pelo Estado
SEÇÃO XI
Das Transferências Voluntárias para Entes e Entidades Públicas
I – Órgão ou entidade da Administração Pública Estadual:
I – às situações de emergência ou calamidade pública, formalmente reconhecidas pelo Poder Executivo Estadual, durante o período em que estas subsistirem;
II – à execução de programas e ações de educação, saúde e assistência social.
SEÇÃO XII
Da Contrapartida
I – 5% (cinco por cento) para os municípios cuja receita de impostos municipais em relação ao total das receitas orçamentárias seja inferior a 5% (cinco por cento);
II – 7% (sete por cento) para os municípios cuja receita de impostos municipais em relação ao total das receitas orçamentárias seja igual ou superior a 5% (cinco por cento) e inferior a 10% (dez por cento);
III – 10% (dez por cento) para os municípios cuja receita de impostos municipais em relação ao total das receitas orçamentárias seja igual ou superior a 10% (dez por cento) e inferior a 20% (vinte por cento);
IV – 20% (vinte por cento) para os municípios cuja receita de impostos municipais em relação ao total das receitas orçamentárias seja igual ou superior a 20% (vinte por cento).
I – projetos financiados por operações de crédito internas e externas os quais estabeleçam percentuais diferentes dos previstos neste artigo;
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA DO ESTADO
VI – aperfeiçoamento do sistema de fiscalização, cobrança e arrecadação dos tributos estaduais, objetivando a simplificação do cumprimento das obrigações tributárias além da racionalização de custos e recursos em favor do Estado e dos contribuintes;
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS POLÍTICAS DE RECURSOS HUMANOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL
I – a projeção da despesa de pessoal de 2017 será calculada tomando por base a média mensal da despesa empenhada em Pessoal e Encargos Sociais no primeiro semestre, excluindo as despesas relacionadas à Folha Complementar;
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS À DÍVIDA PÚBLICA ESTADUAL
I – quadro detalhado das operações de crédito, incluindo credor, taxa de juros, sistemática de atualização e cronograma de pagamento de serviço da dívida;
II – quadro indicativo da previsão do serviço da dívida para 2018, incluindo modalidade de operações, valor principal, juros e demais encargos.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 79. O Portal da Transparência, como instrumento de divulgação das informações e das movimentações financeiras feitas pelo Estado constantes nesta Lei, atenderá a todos os requisitos da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 e conterá, além das informações atualmente disponibilizadas, pelo menos:
VI – sentenças judiciais, inclusive relativas a precatórios ou consideradas de pequeno valor.
Art. 94. A elaboração do projeto de lei orçamentária para o exercício financeiro de 2018, com fundamento na Constituição Federal, será realizado com participação popular, segundo os princípios da democracia direta, da justiça social, da transparência, com a participação da sociedade civil nas diversas regiões do Estado do Ceará. A elaboração da Lei Orçamentária Anual - LOA de 2018 deverá ser organizada e patrocinada pelo governo estadual, sendo apresentada minuta do projeto e seus anexos, de forma regionalizada, para representantes da sociedade civil nas regiões.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 19 de agosto de 2017.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: PODER EXECUTIVO
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ANEXO II
ANEXO DE METAS FISCAIS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – 2018
(art. 4º, § 2º, inciso II da Lei Complementar Nº 101, de 2000)
Em cumprimento ao disposto na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF, o Anexo de Metas Fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2018, estabelece a condução da política fiscal para os próximos exercícios e a avaliação do desempenho fiscal dos exercícios anteriores.
O crescimento da economia mundial para o ano de 2017, conforme projeção do Fundo Monetário Internacional (FMI), está previsto em uma taxa de 3,5%, este desempenho mostra-se superior ao verificado no ano de 2016, que apresenta estimativa de 3,1%. Essa estimativa vem sendo influenciada pelo desempenho das economias desenvolvidas, a destacar Estados Unidos, Alemanha e Espanha, e pelos países emergentes, como a Índia e China. Para o ano de 2018, a projeção do FMI para o crescimento da economia mundial é de 3,6%, indicando uma trajetória de crescimento para o triênio 2016-2018.
O crescimento do Produto Interno Bruto (PIB) americano no ano de 2016 foi de 1,6%. O crescimento do emprego no setor privado americano foi constante em cerca de 2% ao longo de 2016, mantendo a taxa de desemprego perto de 5% em 2016. A inflação americana medida pelo índice de preços ao consumidor (IPC) para o ano de 2016 foi de 2,0%. A taxa de juros de longo prazo nos EUA caiu durante a maior parte de 2016. Embora isso reflita em parte expectativas de inflação mais baixas, a taxa de juros reais (ajustadas pela inflação) também caiu para próximo de zero. A eleição do presidente Trump causou um aumento significativo nas taxas de juros de longo prazo, elevando a taxa de rendimento real de 10 anos em 0,3 pontos percentuais. Segundo o FMI, esses fatores projetam o crescimento do PIB americano para 2,3%, em 2017, e 2,5%, em 2018. Já a economia japonesa apresentou um crescimento de 1,0% em 2016, sendo explicado pelos aumentos das despesas das famílias, do investimento em capital fixo das empresas e das exportações. Projeta-se para a economia japonesa em 2017 um crescimento de 1,2%, e para 2018, um crescimento de 0,6%.
A União Europeia apresentou em 2016 um crescimento de 1,7%. Por trás desse desempenho, a Alemanha e a Espanha estão se expandindo significativamente mais rápido do que suas taxas de crescimento potencial a longo prazo. O crescimento do gasto do consumidor na União Européia vem aumentando moderadamente mais rápido do que o crescimento do PIB global. O crescimento robusto do emprego, de quase 2% nos últimos trimestres de 2016, é um dos principais fatores que motivaram os gastos do consumidor. As despesas de investimento registraram um aumento de quase 3% para o fechamento do ano de 2016, mantendo um crescimento na rentabilidade e na confiança dos negócios. Em relação à política monetária da União Europeia para o ano de 2016, o Banco Central Europeu manteve a taxa de juros em 0%, com um nível de inflação anual em 0,2%. Projeta-se para economia da União Européia em 2017, um crescimento de 1,7%, e para 2018, 1,6%, verificando-se assim, uma estabilidade de crescimento moderado para o triênio 2016-2018.
O FMI projeta para as economias dos países emergentes, um crescimento de 4,1%, em 2016, 4,5% para 2017 e 4,8% para 2018. Essas projeções são influenciadas principalmente pela economia da China, onde em 2016 o PIB registrou um crescimento de 6,7%. Esse crescimento foi apoiado pela rápida expansão do crédito, impulsionando o setor de serviços via consumo das famílias e pela aceleração do investimento imobiliário. Em um esforço para estimular o crescimento de sua economia, o Banco Central Chinês vem mantendo um ritmo de cortes na sua taxa de juros desde o ano de 2015, registrando uma taxa de juros de 4,4% em 2016, com uma inflação anual de 2,2%. Para os anos de 2017 e 2018, as projeções de crescimento para a economia chinesa são iguais a 6,6% e 6,2%, respectivamente.
Em relação ao Brasil, a crise macroeconômica iniciada em 2014, por conta do forte desequilíbrio fiscal, foi intensificada nos anos de 2015 e 2016, onde registraram-se quedas no PIB de 3,77% e 3,59%, respectivamente. Essas quedas repercutiram por todos os Estados da Federação, e no Estado do Ceará não foi diferente, pois em 2015 o PIB cearense registrou uma queda de 4,55%, e em 2016 uma queda de 5,33%. Esses resultados foram influenciados principalmente pela queda do consumo das famílias, dado pelo aumento do desemprego, no qual ocasionou uma retração da massa salarial. Soma-se a isso uma forte pressão inflacionária, alto nível da taxa de juros, redução do nível de crédito e o baixo nível de confiança dos empresários que repercute na queda dos investimentos privados. Apesar da crise, o Governo do Ceará vem apresentando equilíbrio nas contas públicas, o que faz com que o Estado venha mantendo um ritmo de investimento considerável, que ameniza os efeitos da crise na economia cearense. Há um cenário de retomada do crescimento para a economia brasileira em 2017, com um crescimento em torno de 0,5%, consolidando-se no ano de 2018, com um crescimento de 3,2%.
Dada as perspectivas analisadas acima, o Instituto de Pesquisa e Estratégia Econômica do Ceará - IPECE, estimou para o período 2018 – 2020, taxas de crescimento do PIB Estadual de 3,2% para 2018, 3,5% para 2019, e 3,8% para 2020, todas superiores às taxas previstas de crescimento do PIB nacional. Em resumo, os indicadores macroeconômicos para projeção das metas fiscais da LDO – 2018 são os seguintes:
| Tabela 1 – Variáveis Macroeconômicas Projetadas – 2018 a 2020 | 2018 | 2019 | 2020 |
| Taxa de Inflação (IPCA) (%) | 4,5 | 4,8 | 5,0 |
| Taxa de crescimento - PIB Brasil (%) | 2,5 | 2,8 | 3,0 |
| Taxa de crescimento - PIB Ceará (%) | 3,2 | 3,5 | 3,8 |
| PIB Ceará (R$ Milhões) | 152.246,18 | 165.138,39 | 179.984,33 |
| Câmbio (R$/US$) - Média | 3,36 | 3,40 | 3,45 |
| Taxa de Juros SELIC - Fim do Período (%a.a.) | 8,5 | 8,7 | 9,0 |
Fonte: Relatório Focus/BACEN (24/03/2017) e IPECE.
Considerando estas premissas macroeconômicas, foi projetado, para o período de 2018 a 2020, uma Receita Tributária de R$ 40,3 bilhões. Deste montante destaca-se o ICMS, principal tributo estadual, com previsão de arrecadação de R$ 37,8 bilhões.
Com relação às Transferências Correntes, vale destacar o Fundo de Participação dos Estados – FPE, que, ao longo do período, espera-se arrecadar um montante de R$ 21 bilhões.
Todavia, o valor estimado do FPE acima pode sofrer variações em virtude de mudanças na legislação, inserção ou retirada de estímulos pelo Governo Federal a determinados setores ou queda na arrecadação em virtude do arrefecimento da atividade econômica, o que requer um acompanhamento maior pelo Estado das medidas adotadas pela União.
No que tange as Operações de Crédito há uma perspectiva de se arrecadar o montante de R$ 4,4 bilhões até o final de 2020. Desse valor encontram-se recursos dos mais diversos agentes financeiros nacionais como BNDES, Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil, além de agentes internacionais como BID, BIRD, KFW e CAF.
Ressalta-se que o cenário macroeconômico desenhado para os próximos anos vislumbra-se uma recuperação da economia tanto a nível economia nacional, quanto a nível local. Essa recuperação gradual impacta de forma direta as perspectivas de arrecadação do tesouro estadual. Dessa forma as despesas foram organizadas contemplando esse incremento previsto ao longo do período 2018 - 2020.
Além disso, procurando manter o equilíbrio financeiro do tesouro estadual foi previsto para as despesas com pessoal (2018 a 2020) um montante de R$ 38,4 bilhões observando os concursos em andamento, os concursos homologados, a reposição salarial limitada ao valor do IPCA e eventual alteração dos Planos de Cargos e Carreiras.
Já em relação às outras despesas correntes, R$ 30,9 bilhões foram programados (2018 a 2020) principalmente para manter em funcionamento a “máquina pública”, os equipamentos disponíveis à sociedade e outros que serão disponibilizados no período como Unidades de Pronto Atendimento – UPAs, Policlínicas, Escolas Regulares, Delegacias, Cadeias, Penitenciárias, Vapt-Vupt, Aeroportos, Ampliação do Campus de Tauá –FUNECE, dentre outros, além de contemplar os recursos destinados constitucionalmente aos municípios.
Para o pagamento dos Juros e Amortização das dívidas foi previsto um montante de R$ 4,4 bilhões em função, principalmente, das operações de crédito anteriormente contratadas que objetivam a realização dos investimentos estruturantes necessários ao Estado.
Tão importante quanto manter os serviços postos a disposição da sociedade cearense em funcionamento é garantir a finalização dos investimentos ainda em execução, bem como expandir, de forma equilibrada e sustentável, a atuação do Estado. Dessa forma, considerando os investimentos e as inversões financeiras, estão previstos de 2018 a 2020 recursos na ordem de R$ 8,2 bilhões, oriundos das mais variadas fontes de recursos.
Na perspectiva de continuidade da implantação de projetos estruturantes pelo Estado, vale destacar:
Ø Construção do Cinturão das Águas;
Ø Melhoria da infraestrutura do Complexo Industrial e Portuário do Pecém e seu entorno;
Ø Implantação, duplicação e restauração de rodovias;
Ø Implantação da Linha de Veículo Leve Sobre Trilhos (VLT) Parangaba - Mucuripe;
Ø Ampliação da operação da Linha Sul do Metrô;
Ø Construção de Unidades Habitacionais.
Além destes importantes projetos de infraestrutura e logística, o Estado também destinará parte de seus investimentos para outras áreas como: saúde, educação, segurança pública e unidades prisionais, dentre outras já detalhadas no Anexo de Metas e Prioridades desta Lei.
Esses projetos aliados a outras políticas de Enfrentamento às Drogas, de Pacto pelo Ceará Pacífico e de Convivência com a Seca continuarão sendo norteadores para o desenvolvimento do Estado nos próximos anos.
Concluindo, destaca-se que o Anexo de Metas Fiscais é composto ainda pelos demonstrativos que se seguem, na forma definida pela Secretaria do Tesouro Nacional por meio da Portaria nº. 403, de 28 de junho de 2016, que aprova a 7ª edição do Manual de Demonstrativos Fiscais - MDF.
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1. As receitas foram projetadas com base no modelo incremental a partir da aplicação de indicadores macroeconômicos, sendo a base de projeção formada pela arrecadação dos anos anteriores . Na previsão da receita própria foram excluídas da base de projeção ocorrências que não se repetirão nos próximos anos, livrando efeitos ocasionais ou atípicos, fora de sua sazonalidade, como os casos da repatriação, impactando o FPE e do ITCD do Ceará, no exercício de 2017. Dessa maneira, com base nos critérios adotados, a receita total de cada ano do período 2018 a 2020 foi projetada com variação entre 16,1 % a 17,2% do PIB Estadual previsto para cada ano.
2. Para estimar as despesas de custeio de manutenção foram considerada as despesas, especialmente correntes, de natureza tipicamente administrativa que se repetem ao longo do tempo e que representam custos básicos necessários ao funcionamento do órgão.
3. Para o custeio finalístico, além da inflação, foi projetado um incremento diferenciado em cada ano, decorrente da previsão do início de funcionamento dos novos equipamentos ofertados pelo Estado.
4. No que tange a despesa de pessoal, a projeção foi elaborada considerando a possibilidade de reajuste aos servidores ativos e inativos limitada a inflação estimada para cada ano, além do crescimento decorrente de ascensão funcional e uma expansão decorrente do ingresso de novos servidores, pela realização de novos concursos ao longo do período .
5.Os investimentos foram fixados com base na carteira de projetos do Estado alinhavado com as expectativas de crescimento da economia cearense, previsões de convênios e nas operações de crédito contratadas.
6.A meta de resultado primário estimada para o período 2018 - 2020 é de 0,3% do PIB. A meta indica o esforço que o governo estadual pretende alcançar com vistas ao pagamento de sua dívida ao longo período.
7. O Resultado Nominal positivo projetado para o período 2018 a 2020 demonstra a perspectiva de elevação do endividamento estadual evidenciando o volume de recursos que o governo terá que buscar junto ao mercado, interno ou externo para o financiamento de suas obras estruturantes. Ainda assim, embora haja uma projeção de elevação desse endividamento ao longo do período, esta não ocorre de forma desequilibrada , visto que a relação Dívida Consolidada Líquida / Receita Corrente Líquida está prevista abaixo de 0,59 , configurando uma relação confortável frente a LRF e a Resolução 43 do Senado Federal que estabelecem a possibilidade de endividamento dos Estados em até 2 vezes a RCL.
8. A previsão de Receitas Primárias advindas de PPP correspondem às receitas referentes à PPP Castelão, no que diz respeito a 50% das receitas acessórias, considerando o montante de R$ 1.274.796,14 de receitas alcançadas no ano de 2016. A atualização dos valores foi realizada por meio da aplicação da inflação projetada para o período. A PPP Vapt Vupt, compartilha 20% das receitas acessórias líquidas com o Estado, tendo alcançado o valor de R$ 38.605,06 em 2016. Os projetos PPP do Estado do Ceará não possui receitas advindas de taxas dos usuários dos serviços, são concessões administrativas.
Quanto às Despesas Primárias advindas de PPP, as projeções apresentadas se referem às despesas do PPP Castelão, até 2018, à PPP Vapt Vupt e à PPP do Hospital Regional Metropolitano , considerando que esta última iniciaria sua execução em agosto de 2017.
<![if !vml]><![endif]>Notas:
1. A meta prevista para 2016 foi cerca de R$ 480,5 milhões de resultado primário . Já a realização da meta, divulgado no valor de R$ 1.817,7 milhões, e equivalente a 1,4% do PIB foi resultado principalmente da arrecadação não recorrente de recursos oriundos da repatriação, que impulsionou o FPE, dos recursos dos depósitos judiciais e do ITCD que também atingiu um patamar vultoso no ano de 2016 .
2. O resultado nominal negativo de R$ 1.594,7 milhões evidencia a redução da dívida fundada de 2015 para 2016 , em virtude da queda na cotação do dólar, do considerável montante amortizado de R$ 843 milhões e do refinanciamento do contrato nº 003/97/STN/COAFI.
3. Quanto às despesas de pessoal, que correspondem a grande parte do total da despesa estadual, se mantiveram abaixo do limite prudencial estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal, alcançando um patamar de 49,78% para 2016.
4. Os Juros e Encargos da Divida, no ano de 2016 somaram R$ 423 milhões, representando 33,40% do serviço da dívida. Em relação ao ano de 2015, este valor demonstra um acréscimo de 10,75% em termos nominais, resultado do volume de novas operações de crédito contratadas a partir de 2010, e consequentemente, pelo volume de liberações ocorridas neste período até 2016 que geraram juros e encargos, além da influência da variação do câmbio.
5. Em relação às amortizações, estas alcançaram em 2016 R$ 843 milhões, representando 66,6 % do serviço da dívida, um acréscimo de 16,96 % ao se comparar com 2015, em termos nominais, resultado, principalmente, do fim do prazo de carência de operações de crédito como CPAC MARANGUAPINHO e CPAC Programa Minha Casa Minha Vida com a Caixa Econômica Federal.
6. Já a Receita Total Arrecadada em 2016 que representou 18,1% do PIB Estadual, apresentou um acréscimo relativo de 5,4% em relação à meta prevista, decorrente principalmente da arrecadação extra e não recorrente da repatriação, do ITCD e dos depósitos judiciais.
7. No tocante à Despesa Total Executada em 2016 houve um acréscimo de 1% em relação à meta prevista função, principalmente, do pagamento do serviço da dívida e do custeio dos novos equipamentos.
<![if !vml]><![endif]>Notas:
1. O cálculo dos valores constantes foi elaborado com base na inflação projetada pelo IPCA, conforme índices acima.
2. Entre os anos de 2016 e 2015 houve um acréscimo em termos reais do resultado primário, resultado, dentre outros fatores, da arrecadação do FPE decorrente da repatriação de recursos do exterior, bem como da arrecadação relevante do ITCD obtida em 2016. Este fato, aliado ao crescimento de apenas 4,1% das despesas primárias, resultou em uma variação de 271,1% do resultado primário para o período em análise. Para 2017, há previsão de redução real das receitas primárias, quando comparadas ao exercício de 2016, visto que em 2017, a princípio, não receberá recursos não recorrentes de grande vulto. A partir de 2018 estão previstos crescimentos tanto nas receitas quanto nas despesas primárias até 2020, tendo como meta o alcance do resultado primário pactuado.
3. A Dívida Consolidada Líquida (DCL) apresentou variação relevante entre 2016 e 2015 devido ao incremento expressivo na Disponibilidade de Caixa no exercício 2016, resultado das receitas não recorrentes que aconteceram nesse mesmo exercício, influenciando o estoque da dívida. Para os demais anos a DCL continuará a crescer, mas em ritmo menor.
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Nota 1: Projeção atuarial de 2017 a 2092 elaborada na Avaliação Atuarial de 31/12/2016 (DRAA 2017), conforme normativos do Governo Federal;
Nota 2: Preenchido conforme Manual de Demonstrativos Fiscais - 7a. Edição (Portaria STN nº 403, de 2016); válido a partir do exercício financeiro de 2017;
Nota 3: Dados e principais hipóteses, conforme Portaria MPS nº 403/2008, da Avaliação Atuarial de 31/12/2016, utilizados para a projeção acima:
- Cadastros disponibilizados pelo Poder Executivo, ALECE, PGJ, TJCE, TCM e TCE, para fins de avaliação atuarial;
- Segregação da massa de segurados implementada no SUPSEC, a partir de 01/01/2014;
- Apuração das obrigações do FUNAPREV frente aos atuais segurados ativos, aposentados, pensionistas e seus desdobramentos presidenciais (grupo fechado);
- Contribuição laboral e patronal (Lei Complementar Estadual nº 12/1999, com redação dada pela Lei Complementar Estadual nº 167, de 27/12/2016 - DOE de 28/12/2016): 11% para o beneficiário e 22% para o Ente, até 27/03/2017; 12% para o beneficiário e 24% para o Ente, de 28/03/2017 a 12/2017; 13% para o beneficiário e 26% para o Ente, em 2018; e 14% para o beneficiário e 28% para o Ente, a partir do ano de 2019;
- Tábuas biométricas: sobrevivência de válidos e inválidos, IBGE 2014 (extrapolada MF); entrada em invalidez, Álvaro Vindas;
- Folha 12/2016 - Cadastro FUNAPREV: Ativos, R$ 238,78 milhões; Inativos, R$ 146,99 milhões; Pensionistas, R$ 38,14 milhões;
- Idade Média dos Segurados do FUNAPREV em 31/12/2016: Ativos, 50,1 anos; Inativos, 69,5 anos; Pensionistas: 66,6 anos.
Nota 4: Projeções de receitas resultantes das esperanças matemáticas de contribuições do Ente Público, dos segurados e dos pensionistas, e de compensação previdenciária a receber; e projeção de despesas resultantes das esperanças matemáticas de pagamento de benefícios previdenciários do FUNAPREV e de compensação previdenciária a pagar.
FONTE: Avaliação Atuarial de 31/12/2016; correspondente ao DRAA 2017.
DEMAIS NOTAS ATUARIAIS:
I.FUNDAMENTOS LEGAIS PARA A AVALIAÇÃO
- No âmbito da legislação federal norteadora da presente avaliação atuarial, destacam-se como base legal: (i) o artigo 40 da Constituição Federal; (ii) as Emendas Constitucionais Federais nº 20/1998, nº 41/2003 e nº 47/2005; (iii) as Leis Federais nº 9.717/1999 e nº 10.887/2004; bem como (iv) a Portaria MPS nº 403/2008, com suas normas de Atuária.
- No que se refere à legislação estadual vigente relacionada ao SUPSEC, ressaltam-se: (i) a Lei Complementar nº 12, de 23/06/1999, que dispôs sobre a instituição do SUPSEC, com suas atualizações, e a Lei Complementar nº 21, de 29/06/2000, atualizada; (ii) a Lei nº 13.578, de 21/01/2005; (iii) a Constituição do Estado do Ceará, atualizada; (iv) a Lei Complementar nº 92, de 25/01/2011; (v) a Lei Complementar Estadual nº 123, de 16/09/2013; e (vi) a Lei Complementar Estadual nº 159, de 14/01/2016.
II.BASE CADASTRAL DISPONIBILIZADA
- O cadastro utilizado na avaliação atuarial de 31/12/2016, para fins de Demonstrativo de Resultados da Avaliação Atuarial – DRAA 2017 - FUNAPREV, abrangeu todos os segurados ativos, aposentados e pensionistas do Plano de Custeio Financeiro (Fundo FUNAPREV), disponibilizados para efeito da avaliação, perfazendo um total de 38.693 segurados efetivamente ativos (exclui os 11.413 afastados e tratados como aposentados); 54.664 aposentados (inclui os 11.413 acima mencionados); e 11.082 pensionistas.
- A data-base desse cadastro se referia à folha de pagamento de dezembro de 2016. Os dados foram disponibilizados pela Coordenadoria de Tecnologia da Informação – COTEC, da Secretaria de Planejamento e Gestão – SEPLAG, do Estado, referentes aos segurados ativos, aposentados e pensionistas do Poder Executivo, bem como pela ALECE, PGJ, TJCE, TCM e TCE, referentes aos seus respectivos segurados.
III. SITUAÇÃO PREVIDENCIÁRIA CORRENTE DO FUNAPREV
- A avaliação foi elaborada considerando todas as determinações da Portaria MPS nº 403, de 10/12/2008, que dispõe sobre as normas aplicáveis às avaliações e reavaliações atuariais dos Regimes Próprios de Previdência Social - RPPS da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como a legislação estadual vigente na data da avaliação.
- A avaliação considera o enfoque de grupo fechado de segurados do FUNAPREV, conforme LC Estadual nº 123/2013, calculando a obrigação previdenciária do FUNAPREV e, consequentemente, do Estado do Ceará em relação aos segurados.
DEMAIS NOTAS ATUARIAIS:
A coluna de "Despesas Previdenciárias" demonstra, por sua vez, a estimativa das esperanças matemáticas dos gastos anuais do FUNAPREV com benefícios previdenciários e com compensação previdenciária a pagar ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS. Tais despesas crescem na medida em que o grupo de aposentados aumenta, decrescendo posteriormente quando a mortalidade desse grupo se torna mais significativa, com a idade avançada, em relação ao surgimento de novos aposentados provenientes do grupo de ativos então decrescente;
- A coluna "Resultado Previdenciário" apresenta a diferença anual entre as receitas e despesas previdenciárias estimadas;
- A coluna "Saldo Financeiro do Exercício" representa o resultado entre as "Receitas Previdenciárias" menos as "Despesas Previdenciárias", mais o Saldo Financeiro do exercício anterior ao de referência;
- As colunas foram preenchidas conforme as disposições do Manual de Demonstrativos Fiscais – 7ª. Edição (Portaria STN nº 403, de 2016), válido para 2017, constante no sítio eletrônico da Secretaria do Tesouro Nacional;
- Quanto à atual configuração previdenciária do Plano de Custeio Financeiro do SUPSEC, operacionalizado através do Fundo FUNAPREV, observa-se que o valor mensal arrecadado de contribuições normais do Ente Público e dos segurados é insuficiente para cobrir as despesas com o pagamento dos benefícios contemporâneos. Face ao regime de repartição simples, o percentual de custo projetado para o ano de 2017 é de 85,8% sobre a remuneração de contribuição. Esclarece-se que o Tesouro Estadual é responsável por efetuar aportes extras ao FUNAPREV para suprir essa insuficiência financeira mensal, conforme dispõe a Lei Federal nº 9.717/1998, art. 2º, §1º, e legislação federal correlata.
- Na sua configuração corrente, sob a sistemática de regime de repartição simples, o Plano de Custeio Financeiro do SUPSEC (FUNAPREV) revela uma tendência crescente de seus custos previdenciais anuais no curto e médio prazos, na medida em que os atuais segurados ativos implementem as condições de elegibilidade a benefícios, bem como quanto às determinações da Lei Complementar nº 92, de 25/01/2011, antes comentada. Enseja, consequentemente, uma tendência de crescimento nos valores dos aportes anuais do Tesouro Estadual para suprir as deficiências de arrecadação de contribuições do FUNAPREV, nada obstante os aumentos das contribuições laborais e patronais, com o advento da Lei Complementar Estadual nº 167, de 27/12/2016 - DOE de 28/12/2016, que alterou dispositivos da Lei.
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Nota 1: Projeção atuarial de 2017 a 2092 elaborada na Avaliação Atuarial de 31/12/2016 (DRAA 2017), conforme normativos do Governo Federal;
Nota 2: Preenchido conforme Manual de Demonstrativos Fiscais – 7ª. Edição (Portaria STN nº 403, de 2016); válido a partir do exercício financeiro de 2017;
Nota 3: Os fluxos foram calculados com base na reposição de 1:1, observado o Art. 7°, § 2º, da Portaria MPS n° 403/2008;
Nota 4: Dados e principais hipóteses da Avaliação Atuarial de 31/12/2016, utilizados para a projeção acima, conforme Portaria MPS nº 403/2008:
- Cadastros disponibilizados pelo Poder Executivo, ALECE, PGJ, TJCE, TCM e TCE, para fins de avaliação atuarial do SUPSEC;
- Segregação da massa de segurados: implementada no SUPSEC a partir de 01/01/2014.
- Apuração das obrigações do PREVID frente aos atuais e futuros segurados ativos e seus desdobramentos previdenciais (grupo aberto);
- Contribuição laboral e patronal (Lei Complementar Estadual nº 12/1999, com redação dada pela Lei Complementar Estadual nº 167, de 27/12/2016 - DOE de 28/12/2016): 11% para o beneficiário e 22% para o Ente, até 27/03/2017; 12% para o beneficiário e 24% para o Ente, de 28/03/2017 a 12/2017; 13% para o beneficiário e 26% para o Ente, em 2018; e 14% para o beneficiário e 28% para o Ente, a partir do ano de 2019;
- Tábuas biométricas: sobrevivência de válidos e inválidos, IBGE 2014 (extrapolada MF); entrada em invalidez, Álvaro Vindas;
- Taxa Real de Juros Atuariais de 4,5% a.a., conforme a Política de Investimentos do SUPSEC para o exercício de 2017.
- Folha 12/2016 - Cadastro PREVID: Ativos, R$ 25,52 milhões; Pensionistas, R$ 3.673,70.
- Idade Média dos Segurados do PREVID em 31/12/2016: Ativos, 33,8 anos; Pensionista, 33,3 anos.
Nota 5: Projeção de receitas resultantes das esperanças matemáticas de contribuições do Ente Público, dos segurados e dos pensionistas, e de compensação previdenciária a receber; e projeção de despesas resultantes das esperanças matemáticas de pagamento de benefícios previdenciários do PREVID e de compensação previdenciária a pagar.
FONTE: Avaliação Atuarial de 31/12/2016; correspondente ao DRAA 2017.
DEMAIS NOTAS ATUARIAIS:
I. FUNDAMENTOS LEGAIS PARA A AVALIAÇÃO
- No âmbito da legislação federal norteadora da presente avaliação atuarial, destacam-se como base legal: (i) o artigo 40 da Constituição Federal; (ii) as Emendas Constitucionais Federais nº 20/1998, nº 41/2003 e nº 47/2005; (iii) as Leis Federais nº 9.717/1999 e nº 10.887/2004; bem como (iv) a Portaria MPS nº 403/2008, com suas normas de Atuária.
- No que se refere à legislação estadual vigente relacionada ao SUPSEC, ressaltam-se: (i) a Lei Complementar nº 12, de 23/06/1999, que dispôs sobre a instituição do SUPSEC, com suas atualizações, e a Lei Complementar nº 21, de 29/06/2000, atualizada; (ii) a Lei nº 13.578, de 21/01/2005; (iii) a Constituição do Estado do Ceará, atualizada; (iv) a Lei Complementar nº 92, de 25/01/2011; (v) a Lei Complementar Estadual nº 123, de 16/09/2013; e (vi) a Lei Complementar Estadual nº 159, de 14/01/2016.
II.BASE CADASTRAL DISPONIBILIZADA
- O cadastro utilizado na avaliação atuarial de 31/12/2016, para fins de Demonstrativo de Resultados da Avaliação Atuarial – DRAA 2017 - PREVID, abrangeu todos os segurados do Plano de Custeio Previdenciário (Fundo PREVID), disponibilizados para efeito da avaliação, perfazendo um total de 5.446 segurados ativos e 3 pensionistas. Considerou-se, também, para a geração futura, os dados dos segurados ativos do Plano de Custeio Financeiro (Fundo FUNAPREV), como base para o cálculo da projeção de reposição dos segurados de 1:1 e das respectivas receitas e despesas previdenciárias.
- A data-base desse cadastro se referia à folha de pagamento de dezembro de 2016. Os dados foram disponibilizados pela Coordenadoria de Tecnologia da Informação – COTEC, da Secretaria de Planejamento e Gestão – SEPLAG do Estado, referentes aos segurados ativos, aposentados e pensionistas do Poder Executivo, bem como pela ALECE, PGJ, TJCE, TCM e TCE, referentes aos seus respectivos segurados.
III. SITUAÇÃO PREVIDENCIÁRIA CORRENTE DO PREVID
- A avaliação foi elaborada considerando todas as determinações da Portaria MPS nº 403, de 10/12/2008, que dispõe sobre as normas aplicáveis às avaliações e reavaliações atuariais dos Regimes Próprios de Previdência Social - RPPS da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como a legislação estadual vigente na data da avaliação.
- A avaliação considera o enfoque de grupo aberto de segurados, calculando a obrigação previdenciária do PREVID e, consequentemente, do Estado do Ceará em relação aos segurados ativos e seus desdobramentos previdenciários;
- A coluna de "Receitas Previdenciárias" contém a projeção das esperanças matemáticas de recebimentos de valores por parte do PREVID, decorrentes de contribuições mensais dos segurados sobre suas respectivas bases de incidência, bem como de contribuições mensais patronais do Estado do Ceará, dos retornos dos investimentos (Receita Patrimonial) dos recursos previdenciários acumulados e das estimativas de compensação previdenciária a receber junto ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS, referentes à geração atual de segurados;
- A coluna de "Despesas Previdenciárias" demonstra, por sua vez, a estimativa das esperanças matemáticas dos gastos anuais do PREVID com benefícios previdenciários e com compensação previdenciária a pagar ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS.
DEMAIS NOTAS ATUARIAIS:
- A coluna "Resultado Previdenciário" apresenta a diferença anual entre as receitas e despesas previdenciárias estimadas, mais o Saldo Financeiro do exercício anterior ao de referência;
- A coluna "Saldo Financeiro do Exercício" representa o resultado entre as "Receitas Previdenciárias" menos as "Despesas Previdenciárias", mais o Saldo Financeiro do exercício anterior ao de referência;
- As colunas foram preenchidas conforme as disposições do Manual de Demonstrativos Fiscais - 7a. Edição (Portaria STN nº 403, de 2016), válido para 2017, constante no sítio eletrônico da Secretaria do Tesouro Nacional;
- Quanto à atual configuração previdenciária do Plano de Custeio Previdenciário do SUPSEC, operacionalizado através do Fundo Previdenciário PREVID, registra-se o seu estado inicial de vigência a contar de 01/01/2014;
- Observe-se que os resultados das avaliações atuariais estão diretamente relacionados aos dados cadastrais disponíveis e aos parâmetros neles considerados.
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Nota 1: Projeção atuarial de 2017 a 2092 elaborada na Avaliação Atuarial de 31/12/2016 (DRAA 2017), conforme normativos do Governo Federal;
Nota 2: Preenchido conforme Manual de Demonstrativos Fiscais - 7a. Edição (Portaria STN nº 403, de 2016); válido a partir do exercício financeiro de 2017;
Nota 3: Os fluxos foram calculados com base na reposição de 1:1, observado o art. 7°, § 2º, da Portaria MPS n° 403/2008;
Nota 4: Dados e principais hipóteses, conforme Portaria MPS nº 403/2008, da Avaliação Atuarial de 31/12/2016, utilizados para a projeção acima:
- Cadastro disponibilizado pelo Poder Executivo para fins de avaliação atuarial;
- Segregação da massa de segurados implementada no SUPSEC, a partir de 01/01/2014;
- Apuração das obrigações do PREVMILITAR frente aos atuais e futuros segurados ativos, inativos, pensionistas e seus desdobramentos previdenciais (grupo aberto);
- Contribuição laboral e patronal (Lei Complementar Estadual nº 12/1999, com redação dada pela Lei Complementar Estadual nº 167, de 27/12/2016 - DOE de 28/12/2016): 11% para o beneficiário e 22% para o Ente, até 27/03/2017; 12% para o beneficiário e 24% para o Ente, de 28/03/2017 a 12/2017; 13% para o beneficiário e 26% para o Ente, em 2018; e 14% para o beneficiário e 28% para o Ente, a partir do ano de 2019;
- Tábuas biométricas: sobrevivência de válidos e inválidos, IBGE 2014 (extrapolada MF); entrada em invalidez, Álvaro Vindas;
- Folha 12/2016 - Cadastro PREVMILITAR: Ativos, R$ 66,75 milhões; Inativos, R$ 25,20 milhões; Pensionistas, R$ 15,46 milhões;
- Idade Média em 31/12/2016: Ativos do RPPS, 37,9 anos; Inativos, 62,3 anos; Pensionistas: 56,0 anos.
Nota 5: Projeções de receitas resultantes das esperanças matemáticas de contribuições do Ente Público, dos segurados e dos pensionistas; e projeção de despesas resultantes das esperanças matemáticas de pagamento de benefícios previdenciários do PREVMILITAR.
FONTE: Avaliação Atuarial de 31/12/2016; correspondente ao DRAA 2017.
DEMAIS NOTAS ATUARIAIS:
I. FUNDAMENTOS LEGAIS PARA A AVALIAÇÃO
- No âmbito da legislação federal norteadora da presente avaliação atuarial, destacam-se como base legal: (i) o artigo 40 da Constituição Federal; (ii) as Emendas Constitucionais Federais nº 20/1998, nº 41/2003 e nº 47/2005; (iii) as Leis Federais nº 9.717/1999 e nº 10.887/2004; bem como (iv) a Portaria MPS nº 403/2008, com suas normas de Atuária.
- No que se refere à legislação estadual vigente relacionada ao SUPSEC, ressaltam-se: (i) a Lei Complementar nº 12, de 23/06/1999, que dispôs sobre a instituição do SUPSEC, com suas atualizações, e a Lei Complementar nº 21, de 29/06/2000, atualizada; (ii) a Lei nº 13.578, de 21/01/2005; (iii) a Constituição do Estado do Ceará, atualizada; (iv) a Lei Complementar nº 93, de 25/01/2011; (v) a Lei Complementar Estadual nº 123, de 16/09/2013; e (vi) a Lei Complementar Estadual nº 159, de 14/01/2016.
II. BASE CADASTRAL DISPONIBILIZADA
- O cadastro utilizado na avaliação atuarial de 31/12/2016, para fins de Demonstrativo de Resultados da Avaliação Atuarial – DRAA 2017 - PREVMILITAR, abrangeu todos os segurados ativos, inativos e pensionistas do Plano de Custeio Militar (Fundo PREVMILITAR), disponibilizados para efeito da avaliação, perfazendo um total de 18.063 segurados efetivamente ativos (exclui os 913 afastados e tratados como inativos); 6.051 inativos (inclui os 913 acima mencionados); e 7.048 pensionistas.
- A data-base desse cadastro se referia à folha de pagamento de dezembro de 2016. Os dados foram disponibilizados pela Coordenadoria de Tecnologia da Informação – COTEC, da Secretaria de Planejamento e Gestão – SEPLAG do Estado, referentes aos segurados ativos, inativos e pensionistas.
III. SITUAÇÃO PREVIDENCIÁRIA CORRENTE DO PREVMILITAR
- A avaliação foi elaborada considerando todas as determinações da Portaria MPS nº 403, de 10/12/2008, que dispõe sobre as normas aplicáveis às avaliações e reavaliações atuariais dos Regimes Próprios de Previdência Social – RPPS, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como a legislação estadual vigente na data da avaliação.
- A avaliação considera o enfoque de grupo aberto de segurados do PREVMILITAR, conforme LC Estadual nº 123/2013, calculando a obrigação previdenciária do PREVMILITAR e, consequentemente, do Estado do Ceará em relação aos segurados ativos, inativos e pensionistas vinculados a este Fundo;
- A coluna de "Receitas Previdenciárias" contém a projeção das esperanças matemáticas de recebimentos de valores por parte do PREVMILITAR, decorrentes de contribuições mensais dos atuais segurados ativos, aposentados e pensionistas sobre suas respectivas bases de incidência, bem como de contribuições mensais patronais do Estado do Ceará. No ano de 2016, consoante registros contábeis, houve ingresso de recursos oriundos de Depósitos Judiciais – Lei/CE nº 15.878/2015, no valor total de R$ 52.968.532,34, reconhecido como “Outras Receitas Correntes”;
- A coluna de "Despesas Previdenciárias" demonstra, por sua vez, a estimativa das esperanças matemáticas dos gastos anuais do PREVMILITAR com benefícios previdenciários;
- A coluna "Resultado Previdenciário" apresenta a diferença anual entre as receitas e despesas previdenciárias estimadas;
- As colunas anteriores e a coluna "Saldo Financeiro do Exercício" foram preenchidas conforme as disposições do Manual de Demonstrativos Fiscais – 7ª. Edição (Portaria STN nº 403, de 2016), válido para 2017, constante no sítio eletrônico da Secretaria do Tesouro Nacional;
DEMAIS NOTAS ATUARIAIS:
- Quanto à atual configuração previdenciária do Plano de Custeio Militar do SUPSEC, operacionalizado através do Fundo PREVMILITAR, observa-se que o valor mensal arrecadado de contribuições normais do Ente Público e dos segurados é insuficiente para cobrir as despesas com o pagamento dos benefícios contemporâneos. Face ao regime de repartição simples, o percentual de custo projetado para o ano de 2017 é de 65,7% sobre a remuneração de contribuição. Esclarece-se que o Tesouro Estadual é responsável por efetuar aportes extras ao PREVMILITAR para suprir essa insuficiência financeira mensal, conforme dispõe a Lei Federal nº 9.717/1998, art. 2º, §1º, e legislação federal correlata.
- Na sua configuração corrente, sob a sistemática de regime de repartição simples, o Plano de Custeio Militar do SUPSEC (PREVMILITAR) revela uma tendência crescente de seus custos previdenciais anuais no curto e médio prazos, na medida em que os atuais segurados ativos implementem as condições de elegibilidade a benefícios, bem como quanto às determinações da Lei Complementar nº 93, de 25/01/2011, antes comentada. Enseja, consequentemente, uma tendência de crescimento nos valores dos aportes anuais do Tesouro Estadual para suprir as deficiências de arrecadação de contribuições do PREVMILITAR, nada obstante os aumentos das contribuições laborais e patronais, com o advento da Lei Complementar Estadual nº 167, de 27/12/2016 - DOE de 28/12/2016, que alterou dispositivos da Lei Complementar Estadual nº 12/1999, a saber: 12% para o beneficiário e 24% para o Ente, de 28/03/2017 a 12/2017; 13% para o beneficiário e 26% para o Ente, em 2018; e 14% para o beneficiário e 28% para o Ente, a partir do ano de 2019.
- Não há recursos capitalizados no Plano de Custeio Militar (PREVMILITAR) na data da avaliação, sendo os saldos contábeis verificados no final de cada mês imediatamente gastos com o pagamento de benefícios no início do mês subsequente, conforme dados contábeis oficiais do Estado.
- Observe-se que os resultados das avaliações atuariais estão diretamente relacionados aos dados cadastrais disponíveis e aos parâmetros neles considerados.
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A estimativa da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado é um requisito introduzido pela Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF, em seu art. 17, para assegurar que não haverá a criação de nova despesa sem fontes consistentes de financiamento, sem que haja aumento permanente de receita ou redução de outra despesa de caráter continuado.
Considera-se como obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios (caput do art. 17, da LRF).
Desse modo, o Estado do Ceará , estimou parcela do crescimento do ICMS em 2018 no valor aproximado de R$ 406,6 milhões de reais para fazer face a novas despesas continuadas.
Contudo, do valor projetado, deve ser deduzida a parcela destinada aos municípios, representando cerca de R$ 101,6 milhões e o montante que irá compor o FUNDEB, no montante de R$ 61 milhões aproximadamente.
Após realizadas as deduções, R$ 71,1 milhões, aproximadamente, serão destinados ao custeio dos novos equipamentos previstos com repercussão em 2018. Dentre estes destacam-se os gastos com a manutenção das Unidades de Pronto Atendimento, Delegacias Regionais e Escolas de Educação Profissional . O Estado prevê ainda possíveis novos dispêndios em 2018 gerados pela contratação da PPP do Hospital Regional Metropolitano, no montante de R$ 163,8 milhões.
Por fim, R$ 9 milhões, aproximadamente, é a margem líquida projetada de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado que poderão advir em decorrência de outros investimentos planejados pelo Estado para os anos subsequentes.
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ANEXO II
ANEXO DE METAS FISCAIS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – 2018
(art. 4º, § 2º, inciso II, da Lei Complementar Nº 101, de 2000)
(Nova redação dada pela lei n.° 16.701, de 14.12.18)
Em cumprimento ao disposto na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF, o Anexo de Metas Fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2018, estabelece a condução da política fiscal para os próximos exercícios e a avaliação do desempenho fiscal dos exercícios anteriores.
O crescimento da economia mundial para o ano de 2017, conforme projeção do Fundo Monetário Internacional (FMI), está previsto em uma taxa de 3,5%, este desempenho mostra-se superior ao verificado no ano de 2016, que apresenta estimativa de 3,1%. Essa estimativa vem sendo influenciada pelo desempenho das economias desenvolvidas, a destacar Estados Unidos, Alemanha e Espanha, e pelos países emergentes, como a Índia e China. Para o ano de 2018, a projeção do FMI para o crescimento da economia mundial é de 3,6%, indicando uma trajetória de crescimento para o triênio 2016-2018.
O crescimento do Produto Interno Bruto (PIB) americano no ano de 2016 foi de 1,6%. O crescimento do emprego no setor privado americano foi constante em cerca de 2% ao longo de 2016, mantendo a taxa de desemprego perto de 5% em 2016. A inflação americana medida pelo índice de preços ao consumidor (IPC) para o ano de 2016 foi de 2,0%. A taxa de juros de longo prazo nos EUA caiu durante a maior parte de 2016. Embora isso reflita em parte expectativas de inflação mais baixas, a taxa de juros reais (ajustadas pela inflação) também caiu para próximo de zero. A eleição do presidente Trump causou um aumento significativo nas taxas de juros de longo prazo, elevando a taxa de rendimento real de 10 (dez) anos em 0,3 pontos percentuais. Segundo o FMI, esses fatores projetam o crescimento do PIB americano para 2,3%, em 2017, e 2,5%, em 2018. Já a economia japonesa apresentou um crescimento de 1,0% em 2016, sendo explicado pelos aumentos das despesas das famílias, do investimento em capital fixo das empresas e das exportações. Projeta-se para a economia japonesa em 2017 um crescimento de 1,2%, e para 2018, um crescimento de 0,6%.
A União Européia apresentou em 2016 um crescimento de 1,7%. Por trás desse desempenho, a Alemanha e a Espanha estão se expandindo significativamente mais rápido do que suas taxas de crescimento potencial a longo prazo. O crescimento do gasto do consumidor na União Européia vem aumentando moderadamente mais rápido do que o crescimento do PIB global. O crescimento robusto do emprego, de quase 2% nos últimos trimestres de 2016, é um dos principais fatores que motivaram os gastos do consumidor. As despesas de investimento registraram um aumento de quase 3% para o fechamento do ano de 2016, mantendo um crescimento na rentabilidade e na confiança dos negócios. Em relação à política monetária da União Europeia para o ano de 2016, o Banco Central Europeu manteve a taxa de juros em 0%, com um nível de inflação anual em 0,2%. Projeta-se para economia da União Européia em 2017, um crescimento de 1,7%, e para 2018, 1,6%, verificando-se assim, uma estabilidade de crescimento moderado para o triênio 2016-2018.
O FMI projeta para as economias dos países emergentes, um crescimento de 4,1%, em 2016, 4,5% para 2017 e 4,8% para 2018. Essas projeções são influenciadas principalmente pela economia da China, onde em 2016 o PIB registrou um crescimento de 6,7%. Esse crescimento foi apoiado pela rápida expansão do crédito, impulsionando o setor de serviços via consumo das famílias e pela aceleração do investimento imobiliário. Em um esforço para estimular o crescimento de sua economia, o Banco Central Chinês vem mantendo um ritmo de cortes na sua taxa de juros desde o ano de 2015, registrando uma taxa de juros de 4,4% em 2016, com uma inflação anual de 2,2%. Para os anos de 2017 e 2018, as projeções de crescimento para a economia chinesa são iguais a 6,6% e 6,2%, respectivamente.
Em relação ao Brasil, a crise macroeconômica iniciada em 2014, por conta do forte desequilíbrio fiscal, foi intensificada nos anos de 2015 e 2016, onde registraram-se quedas no PIB de 3,77% e 3,59%, respectivamente. Essas quedas repercutiram por todos os Estados da Federação, e no Estado do Ceará não foi diferente, pois em 2015 o PIB cearense registrou uma queda de 4,55%, e em 2016 uma queda de 5,33%. Esses resultados foram influenciados principalmente pela queda do consumo das famílias, dado pelo aumento do desemprego, no qual ocasionou uma retração da massa salarial. Soma-se a isso uma forte pressão inflacionária, alto nível da taxa de juros, redução do nível de crédito e o baixo nível de confiança dos empresários que repercute na queda dos investimentos privados. Apesar da crise, o Governo do Ceará vem apresentando equilíbrio nas contas públicas, o que faz com que o Estado venha mantendo um ritmo de investimento considerável, que ameniza os efeitos da crise na economia cearense. Há um cenário de retomada do crescimento para a economia brasileira em 2017, com um crescimento em torno de 0,5%, consolidando-se no ano de 2018, com um crescimento de 1,6%.
Dada as perspectivas analisadas acima, o Instituto de Pesquisa e Estratégia Econômica do Ceará - IPECE, estimou para o período 2018 – 2020, taxas de crescimento do PIB estadual de 1,6% para 2018, 3,0% para 2019, e 3,0% para 2020, todas superiores às taxas previstas de crescimento do PIB nacional. Em resumo, os indicadores macroeconômicos para projeção das metas fiscais da LDO – 2018 são os seguintes:
| Tabela 1 – Variáveis Macroeconômicas Projetadas – 2018 a 2020 | 2018 | 2019 | 2020 |
| Taxa de Inflação (IPCA) (%) | 4,23 | 4,21 | 4,00 |
| Taxa de crescimento - PIB Brasil (%) | 1,36 | 2,50 | 2,50 |
| Taxa de crescimento - PIB Ceará (%) | 1,60 | 3,00 | 3,00 |
| PIB Ceará (R$ Milhões) | 152.246,18 | 165.138,39 | 179.984,33 |
| Câmbio (R$/US$) - Média | 3,70 | 3,76 | 3,78 |
Fonte: Relatório Focus/BACEN (09/11/2018) e IPECE
Considerando estas premissas macroeconômicas, foi projetado, para o período de 2018 a 2020, uma Receita Tributária de R$ 40,3 bilhões. Deste montante destaca-se o ICMS, principal tributo estadual, com previsão de arrecadação de R$ 37,8 bilhões.
Com relação às Transferências Correntes, vale destacar o Fundo de Participação dos Estados – FPE que, ao longo período, espera-se arrecadar um montante de R$ 21 bilhões.
Todavia, o valor estimado do FPE acima pode sofrer variações em virtude de mudanças na legislação, inserção ou retirada de estímulos pelo Governo Federal a determinados setores ou queda na arrecadação em virtude do arrefecimento da atividade econômica, o que requer um acompanhamento maior pelo Estado das medidas adotadas pela União.
No que tange as Operações de Crédito há uma perspectiva de se arrecadar o montante de R$ 4,4 bilhões até o final de 2020. Desse valor encontram-se recursos dos mais diversos agentes financeiros nacionais como BNDES, Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil, além de agentes internacionais como BID, BIRD, KFW e CAF.
Ressalta-se que o cenário macroeconômico desenhado para os próximos anos vislumbra-se uma recuperação da economia tanto a nível economia nacional, quanto a nível local. Essa recuperação gradual impacta de forma direta as perspectivas de arrecadação do tesouro estadual. Dessa forma as despesas foram organizadas contemplando esse incremento previsto ao longo do período 2018 - 2020.
Além disso, procurando manter o equilíbrio financeiro do tesouro estadual foi previsto para as despesas com pessoal (2018 a 2020) um montante de R$ 38,5 bilhões observando os concursos em andamento, os concursos homologados, a reposição salarial limitada ao valor do IPCA e eventual alteração dos Planos de Cargos e Carreiras.
Já em relação às outras despesas correntes, R$ 31,3 bilhões foram programados (2018 a 2020) principalmente para manter em funcionamento a “máquina pública”, os equipamentos disponíveis à sociedade e outros que serão disponibilizados no período como Unidades de Pronto Atendimento – UPAs, Policlínicas, Escolas Regulares, Delegacias, Cadeias, Penitenciárias, Vapt-Vupt, Aeroportos, Ampliação do Campus de Tauá -FUNECE dentre outros, além de contemplar os recursos destinados constitucionalmente aos municípios.
Para o pagamento dos Juros e Amortização das dívidas foi previsto um montante de R$ 4,4 bilhões em função, principalmente, das operações de crédito anteriormente contratadas que objetivam a realização dos investimentos estruturantes necessários ao Estado.
Tão importante quanto manter os serviços postos a disposição da sociedade cearense em funcionamento é garantir a finalização dos investimentos ainda em execução, bem como expandir, de forma equilibrada e sustentável, a atuação do Estado. Dessa forma, considerando os investimentos e as inversões financeiras, estão previstos de 2018 a 2020 recursos na ordem de R$ 7,9 bilhões, oriundos das mais variadas fontes de recursos.
Na perspectiva de continuidade da implantação de projetos estruturantes pelo Estado, vale destacar:
Ø Construção do Cinturão das Águas;
Ø Melhoria da infraestrutura do Complexo Industrial e Portuário do Pecém e seu entorno;
Ø Implantação, duplicação e restauração de rodovias;
Ø Implantação da Linha de Veículo Leve Sobre Trilhos (VLT) Parangaba - Mucuripe;
Ø Ampliação da operação da Linha Sul do Metrô;
Ø Construção de Unidades Habitacionais.
Além destes importantes projetos de infraestrutura e logística, o Estado também destinará parte de seus investimentos para outras áreas como: saúde, educação, segurança pública e unidades prisionais, dentre outras já detalhadas no Anexo de Metas e Prioridades desta Lei.
Esses projetos aliados a outras políticas de Enfrentamento às Drogas, de Pacto pelo Ceará Pacífico e de Convivência com a Seca continuarão sendo norteadores para o desenvolvimento do Estado nos próximos anos.
Concluindo, destaca-se que o Anexo de Metas Fiscais é composto ainda pelos demonstrativos que se seguem, na forma definida pela Secretaria do Tesouro Nacional por meio da Portaria nº. 403, de 28 de junho de 2016, que aprova a 7ª edição do Manual de Demonstrativos Fiscais - MDF.
<![if !vml]><![endif]>1. As receitas foram projetadas com base no modelo incremental a partir da aplicação de indicadores macroeconômicos, sendo a base de projeção formada pela arrecadação dos anos anteriores. Na previsão da receita própria foram excluídas da base de projeção ocorrências que não se repetirão nos próximos anos, livrando efeitos ocasionais ou atípicos, fora de sua sazonalidade, como os casos da repatriação, impactando o FPE e do ITCD do Ceará, no exercício de 2017. Dessa maneira, com base nos critérios adotados, a receita total de cada ano do período 2018 a 2020 foi projetada com variação entre 16,1 % a 17,2% do PIB Estadual previsto para cada ano.
2. Para estimar as despesas de custeio de manutenção foram consideradas as despesas, especialmente correntes, de natureza tipicamente administrativa que se repetem ao logo do tempo e que representam custos básicos necessários ao funcionamento do órgão.
3. Para o custeio finalístico, além da inflação, foi projetado um incremento diferenciado em cada ano, decorrente da previsão do início de funcionamento dos novos equipamentos ofertados pelo Estado.
4. No que tange a despesa de pessoal, a projeção foi elaborada considerando a possibilidade de reajuste aos servidores ativos e inativos limitada a inflação estimada para cada ano, além do crescimento decorrente de ascensão funcional e uma expansão decorrente do ingresso de novos servidores, pela realização de novos concursos ao longo do período.
5. Os investimentos foram fixados com base na carteira de projetos do Estado alinhavado com as expectativas de crescimento da economia cearense, previsões de convênios e nas operações de crédito contratadas.
6. A meta de resultado primário estimada para o período 2018 - 2020 será de até 0,3% do PIB. A meta indica o esforço que o governo estadual pretende alcançar com vistas ao pagamento de sua dívida ao longo período.
7. O Resultado Nominal negativo projetado para o período 2018 a 2020 demonstra a perspectiva de elevação do endividamento estadual evidenciando o volume de recursos que o governo terá que buscar junto ao mercado, interno ou externo para o financiamento de suas obras estruturantes. Ainda assim, embora haja uma projeção de elevação desse endividamento ao longo do período, esta não ocorre de forma desequilibrada, visto que a relação Dívida Consolidada Líquida / Receita Corrente Líquida está prevista em torno de 0,65, configurando uma relação confortável frente a LRF e a Resolução 43 do Senado Federal que estabelecem a possibilidade de endividamento dos Estados em até 2 vezes a RCL.
8. A previsão de Receitas Primárias advindas de PPP correspondem às receitas referentes à PPP Castelão, no que diz respeito a 50% das receitas acessórias, considerando o montante de R$ 1.274.796,14 de receitas alcançadas no ano de 2016. A atualização dos valores foi realizada por meio da aplicação da inflação projetada para o período. A PPP Vapt Vupt, compartilha 20% das receitas acessórias líquidas com o Estado, tendo alcançado o valor de R$ 38.605,06 em 2016. Os projetos PPP do Estado do Ceará não possui receitas advindas de taxas dos usuários dos serviços, são concessões administrativas.
Quanto às Despesas Primárias advindas de PPP, as projeções apresentadas se referem às despesas do PPP Castelão, até 2018, à PPP Vapt Vupt e à PPP do Hospital Regional Metropolitano , considerando que esta última iniciaria sua execução em agosto de 2017.
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Notas:
1. O cálculo dos valores constantes foi elaborado com base na inflação projetada pelo IPCA, conforme índices acima.
2. Entre os anos de 2016 e 2015 houve um acréscimo em termos reais do resultado primário, resultado, dentre outros fatores, da arrecadação do FPE decorrente da repatriação de recursos do exterior, bem como da arrecadação relevante do ITCD obtida em 2016. Este fato, aliado ao crescimento de apenas 4,1% das despesas primárias, resultou em uma variação de 271,1% do resultado primário para o período em análise. Para 2017, há previsão de redução real das receitas primárias, quando comparadas ao exercício de 2016, visto que em 2017, a princípio, não receberá recursos não recorrentes de grande vulto. A partir de 2018 estão previstos crescimentos nominais tanto nas receitas quanto nas despesas primárias até 2020, tendo como meta o alcance do resultado primário pactuado.
<![if !vml]><![endif]><![if !vml]><![endif]>II - MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS PARA O RESULTADO NOMINAL
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ANEXO III
ANEXO DE RISCOS FISCAIS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – 2018
(Art. 4º, § 3º da Lei Complementar nº 101, de 2000)
Em conformidade com a Lei Complementar nº101, de 4 de maio de 2000, Lei de Responsabilidade Fiscal, a Lei de Diretrizes Orçamentárias Anual deve conter o Anexo de Riscos Fiscais, com a avaliação dos passivos contingentes e de outros riscos capazes de afetar as contas públicas no momento da elaboração do orçamento, bem como as providências a serem adotadas, caso se concretizem.
No que concerne a Outros Riscos Ficais Passivos, situações como frustração de arrecadação e discrepância de projeções podem comprometer o equilíbrio fiscal do Estado.
Dessa forma, o principal risco que poderá afetar o cumprimento das metas no Estado do Ceará para 2018 decorre da possibilidade de frustração na arrecadação de R$ 50 (cinquenta) milhões oriundos das concessões previstas, tendo em vista que entraves burocráticos poderão ocorrer ao longo do processo.
De forma geral, com o objetivo de minimizar e equacionar os problemas, serão adotadas medidas de redução das despesas discricionárias no montante de R$ 50 (cinquenta) milhões, visando garantir o atingimento das metas fiscais do período.
No quadro a seguir evidencia-se o impacto sobre as receitas, em função dos passivos contingentes e dos demais riscos fiscais, bem como as providências que deverão ser tomadas para garantir o equilíbrio das contas públicas no exercício de 2018.
| ARF (LRF, art. 4o, § 3o) | R$ milhares | ||
| DEMAIS RISCOS FISCAIS PASSIVOS | PROVIDÊNCIAS | ||
| Descrição | Valor | Descrição | Valor |
Frustração de Arrecadação
| Arrecadação R$ 50 milhões menor que o valor previsto para Concessões | 50.000 | Redução das despesas de natureza discricionária. | 50.000 |
| SUBTOTAL | 50.000 | SUBTOTAL | 50.000 |
| TOTAL | 50.000 | TOTAL | 50.000 |
FONTE: SEPLAG, 24/04/2017, 10h:00min
ANEXO IV
RELAÇÃO DOS QUADROS ORÇAMENTÁRIOS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – 2018
I. Metas Fiscais;
II. Renúncia de Receitas e Margem para Expansão da Despesa;
III. Evolução das Receitas;
IV. Evolução das Despesas;
V. Legislação da Receita;
VI. Legislação da Despesa;
VII. Macrorregiões de Planejamento;
VIII. Demonstrativo da Receita e Despesa Segundo as Categorias Econômicas;
IX. Demonstrativo da Receita por Categoria Econômica e Origem, segregados por recursos de Tesouro e Outras Fontes;
X. Demonstrativo detalhado da Receita da Administração Direta do Tesouro, da Administração Indireta (Autarquias, Fundos, Fundações e Estatais Dependentes) e da Administração Indireta (Empresas Controladas);
XI. Demonstrativo da Despesa Por Poder, Órgão e Entidades, segregados por recursos de Tesouro e Outras Fontes;
XII. Demonstrativo da Despesa por Função;
XIII. Demonstrativo da Despesa por Subfunção;
XIV. Demonstrativo da Despesa por Programa;
XV. Demonstrativo da Despesa por Projeto;
XVI. Demonstrativo da Despesa por Atividade;
XVII. Demonstrativo da Despesa por Operação Especial;
XVIII. Demonstrativo da Despesa consolidado por Categoria Econômica, Grupo de Natureza de Despesa e Modalidade de Aplicação;
XIX. Demonstrativo da Despesa por Fontes de Recursos;
XX. Demonstrativo da Despesa por Macrorregião;
XXI. Demonstrativo dos Investimentos por Macrorregião – Despesas de Capital;
XXII. Demonstrativo do Orçamento por Entidade, Macrorregião e Projeto/Atividade dos Recursos Destinados a Investimentos no Interior do Estado;
XXIII. Demonstrativos dos valores referentes às vinculações Constitucionais e Legais (Educação, Saúde, Ciência e Tecnologia);
XXIV. Demonstrativo da Despesa de Pessoal em Relação à Receita Corrente Líquida;
XXV. Demonstrativo do Orçamento por Órgão, Função, Subfunção, Programa e Projeto/Atividade dos Recursos Destinados às Políticas Públicas para Infância e Adolescência;
XXVI. Demonstrativo Consolidado dos Recursos do FECOP;
XXVII. Demonstrativo Consolidado dos Recursos do FIT;
XXVIII. Demonstrativo de Programas, Projetos e Atividades com Identificador de Resultado Primário RP 2, RP 3, RP 4 e RP 5;
XXIX. Demonstrativo Consolidado dos Recursos de Contrato de Gestão;
XXX. Demonstrativo das Dotações Reservadas para Despesas de Pessoal;
XXXI. Demonstrativo consolidado por órgão, funções, subfunções, programas, projetos e atividades dos recursos destinados às políticas públicas para Política de Gênero.