Altera a redação das alíneas “a” e “b” e acresce a alínea “c” ao inciso I do art. 5º da Lei nº 14.786, de 13 de agosto de 2010, que passam a vigorar com a seguinte redação:“Art. 5º ...
ICarreiras dos Servidores do Poder Judiciário de Nível Superior – SPJ/NS:
a)área judiciária – analista judiciário: compreende atividades realizadas privativamente por bacharéis em direito, abrangendo processamento de feitos e outros atos próprios ao processo judicial, além da análise e pesquisa de legislação, doutrina e repertório de jurisprudência, elaboração de pareceres jurídicos e assessoramento a magistrados;
b)área judiciária – oficial de justiça: compreende atividades realizadas por bacharéis em direito, relacionadas com a execução de mandados e atos processuais de natureza externa, além de atribuições correlatas na forma estabelecida pela legislação processual civil, penal, trabalhista e demais leis especiais;
c)área técnico-administrativa: compreende atividades de natureza técnica, realizadas por graduados em curso de nível superior, com formação ou habilitação específica, relacionadas ao planejamento, organização, coordenação, supervisão, controle e execução de tarefas relativas à gestão estratégica de recursos humanos, materiais e patrimoniais; organização e métodos; licitação e contratos; orçamento e finanças públicas; controle interno e auditoria; elaboração de laudos e cálculos, pareceres e informações; desenvolvimento de sistemas, tecnologia e segurança da informação; organização, direção e execução de trabalhos técnicos relativos às atividades de arquivo e conservação de acervo bibliográfico e de documentos; gerenciamento eletrônico de documentos e comunicação; saúde, assistência social e psicológica; pesquisa e estatística; engenharia e arquitetura e outras de suporte técnico e administrativo que sejam demandadas no interesse do serviço.” (NR)