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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 16297, de 2017

Nº 16297/2017

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Art. 1. Art. 2.
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LEI N.º 16.297, DE 25.07.17 (D.O. 27.07.17)

INSTITUI, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO, O DIA DO AUDITOR DE CONTROLE EXTERNO DE TRIBUNAL DE CONTAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei :

Art. 1.
Fica instituído, no Calendário Oficial do Estado do Ceará, o Dia do Auditor de Controle Externo de Tribunal de Contas, a ser comemorado, anualmente, no dia 27 de abril.
Parágrafo únicoÉ considerado Auditor de Controle Externo o ocupante de cargo de provimento efetivo de Tribunal de Contas concursado original e especificamente para o exercício das atribuições de natureza finalística de controle externo, de complexidade e responsabilidade de nível superior, relativas à titularidade das atividades indissociáveis e privativas de planejamento, coordenação e execução de auditorias, inspeções, instruções processuais e demais procedimentos de fiscalização da competência do Tribunal.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 25 de julho de 2017.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: DEPUTADO CARLOS MATOS

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