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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 16295, de 2017

Nº 16295/2017

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Art. 1. Art. 2.
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LEI N.º 16.295, DE 25.07.17 (D.O. 27.07.17)

INSTITUI, NO CALENDÁRIO DE EVENTOS DO ESTADO DO CEARÁ, A SEMANA ESTADUAL DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE A DEPRESSÃO INFANTO - JUVENIL.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituída, no Calendário de Eventos do Estado do Ceará, a Semana Estadual de Conscientização sobre a Depressão Infanto-juvenil, a ser realizada, anualmente, na primeira semana do mês de outubro.
Parágrafo únicoNa semana referida no caput, poderão ser promovidos seminários, palestras, fóruns de debates e campanhas com o objetivo de levar ao conhecimento da população em geral informações sobre a Depressão Infanto-juvenil, bem como orientar sobre o diagnóstico e tratamento adequado da doença.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 25 de julho de 2017.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: DEPUTADA ADERLÂNIA NORONHA

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