Ceará
Lei Estadual do Ceará nº 16293, de 2017
Nº 16293/2017
LEI N.º 16.293, DE 25.07.17 (D.O. 27.07.17)
INSTITUI O DIA ESTADUAL DA CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE A EPILEPSIA, NO ÂMBITO DO ESTADO DO CEARÁ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
I – difundir informações e esclarecimentos sobre a doença visando a eliminar todas as formas de discriminação;
II – promover ações que contribuam para a qualidade de vida da pessoa com epilepsia;
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 25 de julho de 2017.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: DEPUTADO LEONARDO PINHEIRO