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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 16292, de 2017

Nº 16292/2017

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Art. 1. Art. 2.
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LEI N.º 16.292, DE 25.07.17 (D.O. 27.07.17)

INCLUI O ESPETÁCULO RELIGIOSO "A PAIXÃO DE CRISTO”, ENCENADO NO MUNICÍPIO DE PACAJUS, NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO ESTADO DO CEARÁ.

O GOVERNDOR DO ESTADO DO CEARÁ.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica incluído, no Calendário Oficial do Estado do Ceará, o Evento A Paixão de Cristo, no Município de Pacajus.
Parágrafo únicoO Evento a que se refere o caput deste artigo será realizado, anualmente, na Sexta-Feira Santa.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 25 de julho de 2017.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: DEPUTADO WALTER CAVALCANTE

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