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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 16288, de 2017

Nº 16288/2017

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Art. 1. Art. 2.
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LEI N.º 16.288, DE 20.07.17 (D.O. 21.07.17)

INSTITUI O DIA ESTADUAL DO PROCURADOR DO ESTADO NO CEARÁ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o Dia Estadual do Procurador do Estado no Ceará, a ser comemorado, anualmente, no dia 30 de março.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de julho de 2017.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: DEPUTADO HEITOR FÉRRER

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