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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 16282, de 2017

Nº 16282/2017

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Art. 1. Art. 2.
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LEI N.º 16.282, DE 05.07.17 (D.O. 06.07.17)

CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO CEARENSE AO SENHOR ALDO REBELO FIGUEIREDO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica concedido o Título de Cidadão Cearense ao Senhor José Aldo Rebelo Figueiredo, natural do Município de Viçosa, no Estado de Alagoas.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 05 de julho de 2017.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: DEPUTADOS CARLOS FELIPE E AUGUSTA BRITO

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