Ceará
Lei Estadual do Ceará nº 16274, de 2017
Nº 16274/2017
LEI N.º 16.274, DE 20.06.17 (D.O. 20.06.17)
AUTORIZAATRANSFERÊNCIADERECURSOSPARAEXECUÇÃODEPROGRAMASEMPARCERIACOMPESSOASJURÍDICASDOSETORPRIVADO SEM FINS LUCRATIVOS, NOS TERMOS DA LEI N.º 16.084, DE 27 DE JULHO DE 2016.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º Fica autorizada a transferência de recursos, até o montante de R$ 1.389.204,00 (um milhão, trezentos e oitenta e nove mil, duzentos e quatro reais), para a execução do Programa 031 – Inclusão Econômica e Enfrentamento à Pobreza Rural, Ação 18330 – Desenvolvimento de Capacidades, tendo como público-alvo pessoas jurídicas sem fins lucrativos representantes de famílias de agricultores de municípios cearenses, no âmbito do Projeto Paulo Freire.
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Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.4º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de junho de 2017.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: PODER EXECUTIVO