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Lei Estadual do Ceará nº 16274, de 2017

Nº 16274/2017

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LEI N.º 16.274, DE 20.06.17 (D.O. 20.06.17)

AUTORIZAATRANSFERÊNCIADERECURSOSPARAEXECUÇÃODEPROGRAMASEMPARCERIACOMPESSOASJURÍDICASDOSETORPRIVADO SEM FINS LUCRATIVOS, NOS TERMOS DA LEI N.º 16.084, DE 27 DE JULHO DE 2016.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.1º Fica autorizada a transferência de recursos, até o montante de R$ 1.389.204,00 (um milhão, trezentos e oitenta e nove mil, duzentos e quatro reais), para a execução do Programa 031 – Inclusão Econômica e Enfrentamento à Pobreza Rural, Ação 18330 – Desenvolvimento de Capacidades, tendo como público-alvo pessoas jurídicas sem fins lucrativos representantes de famílias de agricultores de municípios cearenses, no âmbito do Projeto Paulo Freire.

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Art. 2.
As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias da Secretaria do Desenvolvimento Agrário – SDA.

Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art.4º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de junho de 2017.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: PODER EXECUTIVO

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