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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 16267, de 2017

Nº 16267/2017

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LEI N.º 16.267, DE 20.06.17 (D.O. 21.06.17)

FICA DENOMINADA OFICIALMENTE MARCONI COELHO REIS A ESCOLA DE ENSINO MÉDIO DE TEMPO INTEGRAL - EEMTI, LOCALIZADA NA CIDADE DE CASCAVEL-CE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominada oficialmente Marconi Coelho Reis a Escola de Ensino Médio de Tempo Integral - EEMTI, localizada na Cidade de Cascavel - CE.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de junho de 2017.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: DEPUTADO JOSÉ ALBUQUERQUE

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