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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 16266, de 2017

Nº 16266/2017

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Art. 1. Art. 2.
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LEI N.º 16.266, DE 20.06.17 (D.O. 21.06.17)

RECONHECE O MUNICÍPIO DE FORQUILHA COMO A CAPITAL CEARENSE DO CINEMA POPULAR.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica reconhecido o Município de Forquilha como a Capital Cearense do Cinema Popular.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de junho de 2017.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: DEPUTADO MOISÉS BRAZ

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