Ceará
Lei Estadual do Ceará nº 16261, de 2017
Nº 16261/2017
LEI N.º 16.261, DE 13.06.17 (D.O. 13.06.17)
DISPÕE SOBRE A TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS POR MEIO DE TERMOS DE COLABORAÇÃO E/OU FOMENTO, PARA ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL, SEM FINS LUCRATIVOS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
I - ação 22.676: apoio à realização de ações de acolhimento e orientação sobre redução de danos junto a moradores de rua, no valor de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais);
II - ação 22.674: apoio à realização de ações socioeducativas para a prevenção ao uso de drogas lícitas e ilícitas para jovens e adolescestes, no valor de R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais);
III - ação 22.667: apoio à realização de ações socioeducativas para a prevenção ao uso de drogas lícitas e ilícitas para crianças e adolescestes, no valor de 320.000,00 (trezentos e vinte mil reais);
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 13 de junho de 2017.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: PODER EXECUTIVO