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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 16260, de 2017

Nº 16260/2017

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LEI N.º 16.260, DE 13.06.17 (D.O. 13.06.17)

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI ESTADUAL N° 14.344, DE 7 DE MAIO DE 2009 E DA LEI N º 15.739, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2014.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Altera o art. 13 da Lei Estadual nº 14.344, de 7 de maio de 2009, que passa a ter a seguinte redação:

“

Art. 13.
…
Parágrafo únicoO disposto neste artigo se aplica aos servidores da SEMACE cedidos à Secretaria do Meio Ambiente – SEMA.” (NR)
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 13 de junho de 2017.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: PODER EXECUTIVO

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