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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 16256, de 2017

Nº 16256/2017

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LEI N.º 16.256, DE 02.06.17 (D.O. 02.06.17)

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA SEMANA DA CULTURA NORDESTINA NO ESTADO DO CEARÁ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica criada a Semana da Cultura Nordestina no Estado do Ceará a ser comemorada na primeira semana do mês de junho.
Art. 2.
A Semana da Cultura Nordestina tem por objetivo promover trabalhos culturais de artistas, culinária, ritmos, folclore e programas de rádios que valorizam o nordeste.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 2 de junho de 2017.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: DEPUTADO DAVID DURAND

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