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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 16255, de 2017

Nº 16255/2017

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LEI N.º 16.255, DE 26.05.17 (D.O. 29.05.17)

INSTITUI O DIA DO PROFISSIONAL DE EVENTOS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Ceará, o Dia Estadual do Profissional de Eventos, a ser comemorado, anualmente, no dia 30 do mês de abril.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 de maio de 2017.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: DEPUTADO SÉRGIO AGUIAR

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