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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 16252, de 2017

Nº 16252/2017

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Art. 1. Art. 2.
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LEI N.º 16.252, DE 25.05.17 (D.O. 26.05.17)

INCLUI, NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO ESTADO DO CEARÁ, O DIA 13 DE MAIO, EM HOMENAGEM A NOSSA SENHORA DE FÁTIMA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica incluído, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Ceará, o Dia 13 de maio, em Homenagem a Nossa Senhora de Fátima.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 25 de maio de 2017.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: DEPUTADA AUGUSTA BRITO

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