Ceará
Lei Estadual do Ceará nº 16250, de 2017
Nº 16250/2017
CAPÍTULO I
DAS DEFINIÇÕES
I - jogo de Paintball ou Airsoft: é o desporto individual ou coletivo, praticado ao ar livre ou em ambientes fechados, de forma coordenada, em que se utilizam marcadores, com finalidade exclusivamente esportiva;
II - marcadores: são todos os dispositivos assemelhados ou não a armas de fogo, destinados unicamente à prática esportiva, cujo princípio de funcionamento implica no emprego exclusivo de gases comprimidos e/ou molas para impulsão do projétil, os quais podem estar previamente armazenados em um reservatório ou ser produzidos por ação de um mecanismo, tal como um êmbolo solidário a uma mola; dividindo-se em duas categorias:
LEI N.º 16.250, DE 24.05.17 (D.O. 25.05.17)
REGULAMENTA OS JOGOS DE AÇÃO E SEUS EQUIPAMENTOS NO ESTADO DO CEARÁ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO II
DA IDENTIFICAÇÃO E DOS LIMITES DE POTÊNCIA
CAPÍTULO III
DA UTILIZAÇÃO DOS MARCADORES
CAPÍTULO IV
DO TRANSPORTE
II - documento comprobatório do desembaraço alfandegário (CII e DI ou DSI desembaraçada);
III - Registro de Marcador emitidos pela Federação Estadual de Paintball ou Federação Estadual de Airsoft ao qual esteja filiado o atleta, descrevendo o marcador por seu modelo, marca do fabricante, número de série do marcador e a identificação do atleta autorizado a transportá-lo.
CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES FINAIS
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 24 de maio de 2017.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: DEPUTADO BRUNO GONÇALVES