Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 16247, de 2017

Nº 16247/2017

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

LEI N.º 16.247, DE 24.05.17 (D.O. 25.05.17)

DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DA FESTA DO RANCHO DOS PEQUIZEIROS, REALIZADA NA REGIÃO SUL DO ESTADO DO CEARÁ, NO CALENDÁRIO CULTURAL DE EVENTOS OFICIAIS DO ESTADO DO CEARÁ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica incluída, no Calendário Cultural de Eventos Oficiais do Estado do Ceará, a Festa do Rancho dos Pequizeiros, a ser realizada na Região Sul do Estado do Ceará, anualmente, nos primeiros meses do ano.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 24 de maio de 2017.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: DEPUTADA FERNANDA PESSOA

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.