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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 16244, de 2017

Nº 16244/2017

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Art. 1. Art. 2.
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LEI N.º 16.244, DE 24.05.17 (Republicado no D.O. 31.05.17)

FICA INSERIDA, NO CALENDÁRIO TURÍSTICO RELIGIOSO DO ESTADO DO CEARÁ, A FESTA RELIGIOSA DE NOSSA SENHORA DA IMACULADA CONCEIÇÃO, REALIZADA NO MUNICÍPIO DE MADALENA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica inserida, no Calendário Turístico Religioso do Estado do Ceará, a Festa Religiosa de Nossa Senhora da Imaculada Conceição, realizada no Município de Madalena, a ser comemorada, anualmente, no período de 28 de novembro a 8 de dezembro.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 24 de maio de 2017.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: DEPUTADO LEONARDO ARAÚJO

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