Fica instituída a Gratificação de Desempenho de Atividades de Interesse da Educação, destinada aos servidores ativos titulares de cargo ou exercentes de função integrantes dos Grupos Ocupacionais Atividades de Apoio Administrativo e Operacional – ADO, e Atividades de Nível Superior – ANS, e pertencentes ao quadro de pessoal da Secretaria da Educação do Estado do Ceará – SEDUC, sendo devida em razão do efetivo desempenho de atividade de interesse da educação, no valor correspondente a R$ 239,00 (duzentos e trinta e nove reais). Fica instituída a Gratificação de Desempenho de Atividades de Interesse da Educação, destinada aos servidores ativos titulares de cargo ou exercentes de função integrantes dos Grupos Ocupacionais Atividades de Apoio Administrativo e Operacional – ADO, e Atividades de Nível Superior – ANS, e pertencentes ao quadro de pessoal da Secretaria da Educação do Estado do Ceará – Seduc, sendo devida em razão do efetivo desempenho de atividade de interesse da educação, no percentual de 60% (sessenta por cento), desses sendo 30% (trinta por cento) devidos a partir de 1.º de janeiro de 2022 e os outros 30% (trinta por cento), a partir de 1.º de maio de 2022. (Nova redação dada pela Lei n.º 17.870, de 30/12/2021)
§ 1ºA gratificação de que trata o caput deste artigo será atualizada na mesma data e pelo mesmo índice de revisão geral dos servidores públicos do Estado, sendo incorporável aos proventos de inatividade e à pensão na forma da Lei Complementar n.º 159, de 14 de janeiro de 2016.
§ 1ºº A gratificação a que se refere este artigo será incorporável ou levada à conta dos proventos de aposentadoria e pensão na forma da legislação. (Nova redação dada pela Lei n.º 17.870, de 30/12/2021)
§ 2ºNão sofrerá o servidor prejuízo na percepção da gratificação prevista neste artigo no caso de afastamentos considerados como de efetivo exercício e no de cessões, no interesse do serviço público, para outros órgãos ou entidades da Administração, inclusive de outros Poderes, bem como para entidades privadas, sem fins lucrativos e reconhecidas como de utilidade pública, nos termos da legislação aplicável.