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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 16237, de 2017

Nº 16237/2017

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FIXA O VALOR DO SUBSÍDIO MENSAL DO GOVERNADOR E DO VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ .

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O valor mensal do subsídio do Governador do Estado do Ceará é de R$ 17.094,77 (dezessete mil, noventa e quatro reais e setenta e sete centavos).
Art. 2.
O valor mensal do subsídio do Vice-Governador do Estado do Ceará é de R$ 12.821,07 (doze mil, oitocentos e vinte e um reais e sete centavos).
Art. 3.
As despesas decorrentes desta Lei correrão a cargo das dotações orçamentárias do Estado do Ceará.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, salvo quanto aos efeitos financeiros, que vigorarão a partir de 1º de janeiro de 2017.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 16 de maio de 2017.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: MESA DIRETORA

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