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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 16235, de 2017

Nº 16235/2017

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LEI N.º 16.235, DE 16.05.17 (D.O. 16.05.17)

ACRESCENTA O INCISO IV AO ART. 2º DA LEI Nº 14.940, DE 22 DE JUNHO DE 2011, QUE DISPÕE SOBRE A POLÍTICA ESTADUAL DE INCENTIVO À DOAÇÃO DE SANGUE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O art. 2º da Lei nº 14.940, de 22 de junho de 2011, passa a vigorar acrescido do inciso IV com a seguinte redação:

“

Art. 2.
. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
IVestimular a regularidade da doação de sangue.” (NR)
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 16 de maio de 2017.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: DEPUTADO NAOMI AMORIM

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