Ceará
Lei Estadual do Ceará nº 16233, de 2017
Nº 16233/2017
LEI N.º 16.233, DE 02.05.17 (D.O. 03.05.17)
DISPÕE SOBRE A AFIXAÇÃO DE CARTAZ, NOS ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE QUE REALIZAM ATENDIMENTO MÉDICO-HOSPITALAR, COM DIVULGAÇÃO DE DIREITOS DOS PACIENTES COM CÂNCER.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
I – diagnóstico, tratamento e remédios pelo SUS;
II – saque do FGTS;
III – auxílio-doença;
IV – aposentadoria por invalidez;
V – isenção de imposto de renda na aposentadoria;
VI – quitação do financiamento da casa própria;
VII – isenção de IPI na compra de veículos;
IX - cirurgia de reconstrução mamária.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 02 de maio de 2017.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: DEPUTADO DAVID DURAND