Ceará
Lei Estadual do Ceará nº 16230, de 2017
Nº 16230/2017
“Art. 6º ...
1.GOVERNADORIA:
1.1.Gabinete do Governador;
1.2.Casa Civil;
1.3.Procuradoria-Geral do Estado;
1.4.Controladoria e Ouvidoria-Geral do Estado;
1.5.Conselho Estadual de Educação;
2.VICE-GOVERNADORIA:
2.1.Gabinete do Vice-Governador;
3.SECRETARIAS DE ESTADO:
3.1.Secretaria da Fazenda;
3.2.Secretaria do Planejamento e Gestão;
3.2.1.Escola de Gestão Pública do Estado do Ceará;
3.3.Secretaria da Educação;
3.3.1.Centro de Educação à Distância do Estado do Ceará;
3.4.Secretaria da Justiça e Cidadania;
3.5.Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social;
3.5.1.Superintendência do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo;
3.6.Secretaria da Saúde;
3.7.Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social;
3.7.1.Superintendência da Polícia Civil;
3.7.2.Polícia Militar do Ceará;
3.7.3.Corpo de Bombeiros Militar do Ceará;
3.7.4.Perícia Forense do Estado do Ceará;
3.7.5.Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará;
3.8.Secretaria da Cultura;
3.9.Secretaria do Esporte;
3.10.Secretaria da Ciência, Tecnologia e Educação Superior;
3.11.Secretaria do Turismo;
3.12.Secretaria do Desenvolvimento Agrário;
3.13.Secretaria dos Recursos Hídricos;
3.14.Secretaria da Infraestrutura;
3.15.Secretaria das Cidades;
3.16.Secretaria do Desenvolvimento Econômico;
3.17.Secretaria do Meio Ambiente;
3.18.Secretaria da Agricultura, Pesca e Aquicultura;
3.19.Secretaria Especial de Políticas sobre Drogas;
4. Controladoria-Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário;
1.AUTARQUIAS:
1.1. vinculada à Procuradoria-Geral do Estado:
1.1.1.Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará - ARCE;
1.2.vinculada à Secretaria do Meio Ambiente:
1.2.1.Superintendência Estadual do Meio Ambiente - SEMACE;
1.3.vinculada à Secretaria da Fazenda:
1.3.1.Junta Comercial do Estado do Ceará - JUCEC;
1.4.vinculada à Secretaria do Planejamento e Gestão:
1.4.1.Instituto de Saúde dos Servidores do Estado do Ceará - ISSEC;
1.4.2.Instituto de Pesquisa e Estratégia Econômica do Ceará - IPECE;
1.5.vinculada à Secretaria da Saúde:
1.5.1.Escola de Saúde Pública - ESP/CE;
1.6.vinculada à Secretaria do Desenvolvimento Agrário:
1.6.1.Instituto do Desenvolvimento Agrário do Ceará – IDACE;
1.7.vinculada à Secretaria dos Recursos Hídricos:
1.7.1. Superintendência de Obras Hidráulicas – SOHIDRA;
1.8.vinculada à Secretaria da Infraestrutura:
1.8.1. Departamento Estadual de Rodovias - DER;
1.8.2. Departamento de Arquitetura e Engenharia-DAE;
1.9.vinculada à Secretaria das Cidades:
1.9.1.Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN;
1.10.vinculada à Secretaria da Agricultura, Pesca e Aquicultura;
1.10.1.Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Ceará – ADAGRI;
2.FUNDAÇÕES:
2.1. vinculada à Casa Civil:
2.1.1. Fundação de Teleducação do Ceará - FUNTELC;
2.2. vinculada à Secretaria da Ciência, Tecnologia e Educação Superior:
2.2.1. Fundação Cearense de Apoio ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FUNCAP;
2.2.2. Fundação Universidade Estadual Vale do Acaraú - UVA;
2.2.3. Fundação Universidade Regional do Cariri - URCA;
2.2.4. Fundação Universidade Estadual do Ceará - FUNECE;
2.2.5. Fundação Núcleo de Tecnologia Industrial do Ceará - NUTEC;
2.3. vinculada à Secretaria de Recursos Hídricos:
2.3.1. Fundação Cearense de Meteorologia e Recursos Hídricos - FUNCEME;
3.EMPRESAS PÚBLICAS:
3.1. vinculada à Secretaria do Planejamento e Gestão:
3.1.1. Empresa de Tecnologia da Informação do Ceará - ETICE;
3.2. vinculada à Secretaria do Desenvolvimento Agrário:
3.2.1. Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Ceará – EMATERCE;
4.SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA:
4.1. vinculada à Secretaria do Desenvolvimento Agrário:
4.1.1. Centrais de Abastecimento do Ceará S.A.- CEASA;
4.2. vinculada à Secretaria dos Recursos Hídricos:
4.2.1. Companhia da Gestão dos Recursos Hídricos do Estado do Ceará - COGERH;
4.3. vinculada à Secretaria de Infraestrutura:
4.3.1. Companhia de Integração Portuária do Ceará – CEARÁPORTOS;
4.3.2. Companhia de Gás do Ceará – CEGÁS;
4.3.3. Companhia Cearense de Transportes Metropolitanos – METROFOR;
4.4. vinculada à Secretaria das Cidades:
4.4.1.Companhia de Água e Esgoto do Ceará – CAGECE;
4.5. vinculada à Secretaria do Desenvolvimento Econômico:
4.5.1. Agência de Desenvolvimento do Ceará S/A – ADECE;
4.5.2. Companhia Administradora da Zona de Processamento de Exportação do Ceará – ZPECEARÁ.
...
Casa Civil
LEI N.º 16.230, DE 27.04.17 (D.O. 03.05.17)
ALTERA A LEI Nº 13.875, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2007.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
V – Conselho Estadual de Educação.
...
...
74. À Secretaria das Cidades compete: coordenar as políticas do Governo na área de saneamento, mobilidade e trânsito; elaborar políticas articuladas com os entes federados que promovam o desempenho regional, urbano e local, integrando ordenamento territorial, desenvolvimento econômico e social, objetivando a melhoria da qualidade de vida da população, com foco na redução da pobreza, das desigualdades inter-regionais; coordenar e implementar programas e projetos de desenvolvimento urbano e de apoio ao desenvolvimento regional e local, definindo mecanismos de acompanhamento e avaliação das ações; conduzir e coordenar ações e projetos que contribuam para a integração intrarregional e fortalecimento da rede de cidades; elaborar políticas, planos, programas e projetos de habitação, saneamento, esgotamento sanitário e abastecimento d’água, dando prioridade à população de baixa renda; promover a integração das ações programadas para a área de habitação e saneamento, pelos governos Federal, Estadual e Municipal, e pelas comunidades; patrocinar estudos e monitorar as questões relacionadas ao déficit habitacional, que permitam a definição correta de prioridades, critérios e integração setorial; definir políticas de ordenamento e ocupação do território, e sugerir legislação disciplinando a matéria; definir e implementar a política estadual de saneamento ambiental; definir e implementar a política estadual de mobilidade e acessibilidade urbanas; coordenar programas e ações de impacto regional; articular-se com os municípios o Governo Federal e entidades da sociedade para a promoção de iniciativas de desenvolvimento regional e local integrado e sustentável; prestar assistência técnica aos municípios nas questões relacionadas as políticas urbana, habitacional e de saneamento, e estimular a criação de consórcios públicos; elaborar e apoiar a implementação dos planos de desenvolvimento regional e apoiar as prefeituras municipais na elaboração de estudos, planos e projetos; definir modelos de gestão compatíveis com as ações de desenvolvimento local e regional; definir políticas, coordenar ações e implementar programas e projetos com vistas ao ordenamento da Região Metropolitana de Fortaleza e dos aglomerados urbanos; promover o mapeamento das cidades, identificando as necessidades da regularização fundiária urbana, em parceria com os municípios; promover a atividade de Regularização Fundiária Sustentável de Assentamentos Informais em Áreas Urbanas e de empreendimentos construídos pelo Governo do Estado do Ceará e seus órgãos ou entidades vinculadas; coordenar as ações estaduais de organização e desenvolvimento das cidades em parceria com os municípios; exercer outras atribuições necessárias ao cumprimento de suas finalidades, nos termos de Regulamento.
...
....
....
...
....
XXXIII - Secretário Especial de Políticas sobre Drogas.
XXXIII - Secretário Adjunto Especial de Políticas sobre Drogas.” (NR)
“
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de abril de 2017.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: PODER EXECUTIVO
ANEXO I, A QUE SE REFERE O ART.17 DA LEI Nº 16.230, DE 27 DE ABRIL DE 2017.
| DENOMINAÇÃO | REPRESENTAÇÃO |
| Secretário de Estado | 15.385,29 |
| Procurador-Geral do Estado | 15.385,29 |
| Controlador-Geral de Disciplina | 15.385,29 |
| Chefe da Casa Militar | 15.385,29 |
| Assessor para Assuntos Internacionais | 15.385,29 |
| Assessor Especial de Acolhimento aos Movimentos Sociais | 15.385,29 |
| Secretário Adjunto | 11.538,96 |
| Procurador-Geral do Estado Adjunto de Consultoria Administrativa e Contencioso | 11.538,96 |
| Procurador-Geral do Estado Adjunto de Consultoria e Contencioso Tributário | 11.538,96 |
| Controlador-Geral Adjunto de Disciplina | 11.538,96 |
| Secretário Executivo | 11.538,96 |
| Procurador Executivo | 11.538,96 |
ANEXO II, A QUE SE REFEREM OS ARTS 18 E 19 DA LEI Nº 16.230, DE 27 DE ABRIL DE 2017.
| DENOMINAÇÃO | REPRESENTAÇÃO |
| Diretor-Geral da Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará | 15.385,29 |
| Delegado-Geral da Polícia Civil | 15.385,29 |
| Perito-Geral | 15.385,29 |
| Superintendente do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo | 15.385,29 |
| Delegado-Geral Adjunto da Polícia Civil | 11.538,96 |
| Perito-Geral Adjunto | 11.538,96 |
| Comandante-Geral Adjunto | 11.538,96 |
| Comandante Adjunto do Corpo de Bombeiros | 11.538,96 |
| Superintendente Adjunto do Sistema Estadual de Atendimento Socieducativo | 11.538,96 |
| Coordenador Especial do Gabinete do Vice-Governador | 11.538,96 |
| Assessor executivo de Relações Institucionais | 11.538,96 |
| Assessor Executivo | 11.538,96 |
| Assessor Executivo da Casa Militar | 11.538,96 |
ANEXO III, A QUE SE REFERE O ART. 20 DA LEI Nº 16.230, DE 27 DE ABRIL DE 2017.
SÍMBOLO
VENCIMENTO
REPRESENTAÇÃO
TOTAL
DNS-1
434,88
4.348,84
4.783,73
| SÍMBOLO | VENCIMENTO | REPRESENTAÇÃO | TOTAL |
| DNS-1 | 434,88 | 4.348,84 | 4.783,73 |
ANEXO IV, A QUE SE REFERE O ART. 21 DA LEI Nº 16.230, DE 27 DE ABRIL DE 2017.
| SÍMBOLO | VENCIMENTO | REPRESENTAÇÃO |
| ADAGRI-I | 1.002,56 | 10.025,57 |
| ADAGRI-II | 902,31 | 9.023,07 |
| ADAGRI-III | 634,99 | 6.349,93 |
| ADAGRI-IV | 555,62 | 5.556,20 |
| CCR-I | - | 15.779,70 |
| CCR-II | - | 10.059,60 |
| EMATERCE-I | 1.050,20 | 10.501,98 |
| EMATERCE-II | 583,44 | 5.834,44 |
| ETICE-I | 1.050,20 | 10.501,98 |
| ETICE-II | 583,44 | 5.834,44 |
ANEXO V, A QUE SE REFERE O ART. 21 DA LEI Nº 16.230, DE 27 DE ABRIL DE 2017.
| SÍMBOLO | SUBSÍDIO |
| IPECE-I | 11.834,77 |
| IPECE-II | 8.876,09 |
| IPECE-III | 6.903,64 |