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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 16229, de 2017

Nº 16229/2017

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LEI N.º 16.229, DE 17.04.17 (D.O. 19.04.17)

DENOMINA PADRE JOSÉ MARIA CAVALCANTE COSTA A RODOVIA CE-464, QUE LIGA O MUNICÍPIO DE OCARA AO MUNICÍPIO DE REDENÇÃO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominada Padre José Maria Cavalcante Costa a Rodovia CE-464, que liga o Município de Ocara ao Município de Redenção.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 17 de abril de 2017.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: DEPUTADO JOSÉ ALBUQUERQUE

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